28 de abril de 2010

ANISTIA OU VINGANÇA?

Deoclécio Galimberti*
Volta nossa nação a ser incendiada pela insensatez de alguns brasileiros que parecem desejar que o circo pegue fogo, ressuscitando um assunto que já foi resolvido e está morto e sepultado há mais de 30 anos. Dele só se lembram aqueles que, direta ou indiretamente, integraram o exército dos subversivos que queriam – e muitos deles ainda querem – implantar o regime de Fidel Castro no Brasil. Revogar ou alterar a anistia, sancionada em 28 de agosto de 1979, não deixa de ser algo inconcebível, tanto que a Lei nº 6.683 está prestes a completar 31 anos e todos seus destinatários já se abeberaram de seus benefícios, uns retornando às suas posições de trabalho, alguns se aposentando, outros gozando as delícias de polpudas pensões e muitos infelizmente já morreram.
Citada lei é de meridiana clareza: concede anistia “a tantos quantos... cometeram crimes eleitorais ou conexos com estes” e define crimes conexos como “os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política” (§ 1º do art. 1º), excetuando os “que foram condenados pela prática de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal” (§ 2º do art. 1º). Por sua vez, a Constituição Cidadã, promulgada nove anos depois – em 5 de outubro de 1988 –, chancelou o benefício. Porém, o Supremo Tribunal Federal, através da Súmula nº 674, não poupou as Forças Armadas ao subtrair da anistia “os militares expulsos com base na legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política”.
Portanto, o movimento que vem se espalhando em todo o Brasil denominado Memória e Verdade, com o devido respeito a seus subscritores, só pode ser tachado de incoerente, ainda mais partindo da OAB, cujos dirigentes e todos os advogados não têm o direito de ignorar o alcance de uma anistia. Todos sabem que anistia é esquecimento, tem origem do grego “amnésia” (prefixo “a” = privação + “mnésias = lembranças) e expressa o perdão do governo aos rebeldes, sediciosos e criminosos de delitos políticos. No Brasil, desde tempos imemoriais, é tradição, nossas divergências políticas sempre terminarem por nobres gestos de conciliação e anistia, e foi por isso que Duque de Caxias, há mais de 150 anos, recebeu o título de “O Pacificador”.
De outro lado, não queiram justificar a pretensão citando a Argentina e o Uruguai como exemplos de países onde se está procedendo a revisão. Façam uma visita àqueles países e se certifiquem das desavenças reinantes entre as sedizentes vítimas e autoridades civis e militares, ódio que se reflete negativamente na economia e no desenvolvimento social daquelas duas nações.
Qualquer providência, pois, que se venha a tomar com vistas à alteração da anistia, no sentido de revisar processos, documentos ou quaisquer papéis sobre o Movimento de 1964, é absolutamente certo que resultará um clima beligerante entre irmãos, esquerda e direita, com fins imprevisíveis. Foi sempre assim em qualquer parte do mundo, e está ocorrendo com nossos vizinhos hermanos, por que haverá de ser diferente no Brasil?
Por isso, ficamos orando para que não prospere essa ideia de revisão da anistia. Já se passou muito tempo, e do cadáver do Movimento de 31 de Março só restam cinzas, que poderão nos ajudar a expurgar a raiz amarga de todos os ódios, discórdias e ressentimentos. Nosso povo, nesta hora, mais do que nunca, precisa é saber votar, para que haja paz, amor e prosperidade em nossa pátria.
*Doutor em Direito

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