13 de maio de 2015

Justiça cancela indenização à família de Carlos Lamarca. Ou: pequena aula de mau jornalismo.

A matéria abaixo é uma pequena aula de mau jornalismo, pois presta vassalagem  à versão esquerdista, romanceada, da vida de Lamarca - traidor e assassino frio. Note que o Estadão nem se preocupou em oferecer aos leitores um contraponto, que só poderia ser buscado junto aos clubes militares, autores da ação na Justiça Federal do RJ.
A informação, porém, é relevante: o juiz Guilherme Corrêa de Araújo cancelou a indenização milionária concedida à família, na esteira da onda revisionista do período militar. Acho difícil que tal decisão seja mantida nas instâncias superiores, pois a patrulha ideológica é cada vez mais influente em questões como essa, mas sonhar não custa nada, não é mesmo?
Aproveitem para ler algumas das matérias sobre Lamarca já publicadas no blog.


Carlos Lamarca que foi morto quando lutava na guerrilha de esquerda em 1971
Carlos Lamarca, que foi morto quando lutava na 
guerrilha de esquerda em 1971 (Folha Press)

Em decisão de primeira instância, o juiz substituto da 21ª Vara Federal do Rio, Guilherme Corrêa de Araújo, cancelou portarias de 2007 do Ministério da Justiça que concederam indenização à família do capitão Carlos Lamarca, um dos líderes da oposição armada à ditadura militar iniciada em 1964 no País. Lamarca atuou na guerrilha de esquerda e foi morto por militares em 1971.

A ação na Justiça Federal do Rio foi movida por clubes militares. A advogada Suzana Angélica Paim Figueiredo, que atua com Luiz Eduardo Greenhalgh na defesa da família de Lamarca, criticou a decisão e disse que recorrerá ao Tribunal Regional Federal. "Essa sentença representa atentado contra o Estado democrático de Direito porque contraria todas as normas de anistia constitucionais e dá interpretação vesga, político-ideológica, afinada com aqueles que ainda hoje não conseguem viver democraticamente", afirmou.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça informou que a decisão "ainda não foi encaminhada formalmente" e que, por isso, só nessa quarta-feira, 13, poderá se pronunciar.
A advogada afirmou que a sentença contraria decisões judiciais anteriores. "A condição de anistiado foi reconhecida pelo Judiciário em 1993. Lamarca foi atingido por ato de exceção da ditadura militar, o mais grave de todos, e tem direito às promoções como se vivo e na ativa estivesse", disse.
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A decisão do juiz Guilherme Corrêa de Araújo também questiona portaria do Ministério da Justiça que reconheceu o direito às promoções na carreira militar, concedendo à viúva de Lamarca, Maria Pavan, pensão com proventos de general de brigada. Na sentença, o juiz determina "ressarcimento ao erário federal dos valores comprovadamente desembolsados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação".
Em 2007, a Comissão de Anistia concedeu indenização de R$ 100 mil para Maria e os dois filhos de Lamarca, totalizando R$ 300 mil, além de pensão vitalícia para a viúva equivalente ao soldo de general-de-brigada, que na época era de R$ 12 mil. Também foi aprovada em 2007 reparação econômica para Maria Pavan no valor de R$ 902.715,97, a título de anistia política post-mortem a Lamarca, com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada.
Lamarca foi morto em 17 de setembro de 1971, em operação que mobilizou agentes das Forças Armadas e da Polícia Federal, no interior da Bahia. Estadão Conteúdo (R. A.)
UOL/montedo.com

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