Marinha terá de alterar regrar e dar 'ampla divulgação'; cabe recurso.
Condições estão no edital há pelo menos 25 anos, segundo o órgão.
Do G1 DF
Decisão provisória da Justiça Federal editada na última segunda-feira (11) determina que a Marinha do Brasil altere o edital de um concurso de admissão na Escola Naval, publicado em abril, que veta a inscrição de candidatos casados, em união estável ou com filhos. O edital também prevê desligamento de mulheres que engravidarem durante o curso de graduação. Cabe recurso e o tema ainda será levado a plenário.
A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública da União e julgada na última segunda-feira (11). O G1 tentou contato com a Marinha e com a Escola Naval, mas não recebeu retorno até a publicação deste texto. No site de inscrição do concurso, até as 18h desta quinta (14), não havia nenhum aviso de retificação das regras.
O juiz em exercício da 2ª Vara Federal, Frederico Botelho de Barros Viana, determina na sentença provisória que a Marinha afaste as exigências previstas no edital e dê "ampla divulgação da referida mudança editalícia no sítio do certame na internet, no prazo de 24 horas, para que os interessados possam ter conhecimento da alteração editalícia antes do término do período de inscrição".
Segundo Viana, as restrições ofendem o direito fundamental ao planejamento familiar e o princípio de proteção especial do Estado à família, previstos na Constituição. Com relação à "cláusula de gravidez", o magistrado determina a aplicação de uma lei de 2006, que prevê o adiamento dos exames físicos da gestante por até um ano, contado a partir do parto.
Responsável pela ação, o defensor público federal Eduardo Queiroz diz que o próprio Ministério da Defesa já atualizou as normas de seleção para as Forças Armadas. "Mesmo que soe supérfluo, não é demais destacar que a gravidez não é uma patologia, nem causa de incapacidade permanente", diz.
As inscrições tiveram início em 25 de abril e vão até 5 de junho. Por isso, a Justiça determinou cumprimento imediato da decisão e apontou "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação".
Condições antigas
Em resposta ao G1, em abril, a diretoria de Ensino da Marinha informou que as condições estão no edital da corporação há "pelo menos 25 anos". Segundo o órgão, os editais para o ingresso na carreira militar são elaborados de acordo com o que está estabelecido nas leis federais, entre elas a 6.880, de dezembro de 1980, o Estatuto dos Militares e a Lei de Ensino, de 8 de agosto de 2012.
Apesar de a Marinha afirmar que as condições estão previstas por lei, o conselheiro e presidente da Comissão de Fiscalização de Concurso Público da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal, Fernando de Assis Bontempo, afirma que as restrições são "desarrazoadas, sem propósito prático e indiretamente inconstitucionais".
"Essas condições não respeitam o princípio da facilitação de acesso aos níveis de educação e da não discriminação", disse. "Não é possível que nenhuma lei estabeleça qualquer elemento discriminatório sem que venha algum aspecto voltado à razoabilidade."
G1/montedo.com