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9 de agosto de 2012

União é condenada a indenizar filho de militar que sofreu asfixia no parto no Hospital Central da Aeronáutica

VÍTIMA É FILHO DE MILITAR DA FAB
Filho de cabo que sofreu asfixia no parto no HCA será indenizado pela União
Vítima é filho de militar da FAB
(Com informações da assessoria de comunicação da Justiça Federal)

O resultado de um julgamento ocorrido no TRF2 garante a validade de acórdão do próprio Tribunal, ordenando à União pagar pensão de cinco salários mínimos e mais uma indenização de R$ 75 mil a um homem que sofreu asfixia ao nascer, há quase 30 anos, no Hospital Central da Aeronáutica (HCA), no Rio de Janeiro. Em razão das complicações do parto, ele ficou com danos cerebrais permanentes.
Uma ação pedindo reparação de danos foi ajuizada em 2001 pela família do rapaz, que teve concedida pensão de dois salários mínimos. A União e o representante legal da vítima, então, apelaram e a Quinta Turma Especializada do TRF2 aumentou o valor da prestação mensal e determinou o pagamento da indenização por dano moral. Por conta disso, a União recorreu novamente, dessa vez através de embargos infringentes julgados pela Terceira Turma Especializada, que entendeu pelo não cabimento do pedido.
Segundo informações do processo, após uma gravidez normal, que foi acompanhada por médico do próprio HCA, a mãe do paciente, sentindo-se mal e percebendo que já estaria em trabalho de parto, internou-se no hospital entre o natal e o ano novo de 1981. Mas, embora já estivesse na quadragésima semana de gestação, o médico responsável determinou sua alta, sem marcar nova data para avaliação pré-natal.
Quando retornou, já no dia 16 de janeiro de 1982, a gestante passou cinco horas aguardando o obstetra. A criança nasceu no dia 17, com problemas graves causados pela pós-maturidade fetal. Em estado de morte aparente, o recém-nascido ainda esperou por 20 minutos até ser entubado, para que o oxigênio chegasse ao cérebro.
Ainda conforme dados dos autos, o homem, hoje, não fala e não anda, precisa de apoio para permanecer sentado, tem o corpo severamente atrofiado e tem as funções cognitivas muito limitadas, dependendo de sua mãe, de seu pai, que é cabo da Aeronáutica, e das irmãs para quase tudo.
No julgamento dos embargos infringentes, o relator do processo, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, ressaltou que a Lei 10.352, de 2001, alterou o Código de Processo Civil, estabelecendo que esse tipo de pedido só é cabível quando o acórdão não for unânime e houver reformado a sentença da primeira instância. Ainda nos termos da lei, se o desacordo for parcial, os embargos se restringem apenas à matéria em que tenha havido divergência: "Por este diploma legislativo se retornou ao critério de exclusão deste recurso, nos casos de dupla conformidade, vez que a União restou vencida duas vezes, quer no primeiro grau de jurisdição, quer no segundo grau, o que conduz ao não conhecimento do recurso", explicou o desembargador.
(Proc. 2001.51.01.017293-4)
O Dia Online (Força Militar)/montedo.com

21 de julho de 2012

Barbeiro de quartel do RS consegue provar vínculo empregatício com a União

Barbeiro que trabalhou por 40 anos em Comando Militar é reconhecido como empregado

Cristina Gimenes/AF
Um barbeiro que trabalhava há mais de 40 anos junto ao 6º GAC – Grupo de Comando de Artilharia de Campanha [Rio Grande-RS] – Comando Militar do Sul, teve reconhecido o vínculo empregatício com a União, que alegava, dentre outras razões de impedimento, a ausência de submissão a concurso público pelo reclamante.
O processo tem tramitação preferencial, devido a problemas de saúde do trabalhador, e despertou especial atenção do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, que recebeu uma extensa carta da esposa do barbeiro. Na carta, ela relatou detalhadamente os fatos e expressou sua impressão no sentido de que não acreditava que a correspondência fosse ser lida pelo destinatário.
O ministro Lélio Bentes Corrêa, presidente da Primeira Turma, destacou a sensibilidade do ministro Walmir ao ocupar-se com a leitura e encaminhamento da correspondência à esposa do jurisdicionado, à qual respondeu que o processo, após redação do voto, já havia sido encaminhados para julgamento.

Entenda o caso
Na ação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho do Rio Grande do Sul, o reclamante pretendeu o reconhecimento da relação de emprego com a União. Para tanto, afirmou que trabalhou pessoalmente na função de barbeiro desde o início de 1968, sob as ordens verbais e escritas do Ente Público e de seus representantes.
Em sua defesa, a União afirmou que a Organização Militar e todas as unidades das Forças Armadas Nacionais têm permissão para ceder, de forma onerosa, o uso de fração das suas instalações para que sejam exploradas em atividades lícitas e em apoio ao pessoal militar e, por isso, a relação entre as partes era de natureza administrativa. Acrescentou que o trabalho era feito de forma autônoma e sem pagamento de salários.
Todavia, ao apreciar as provas dos autos, a Juíza sentenciante considerou presentes os elementos que configuram a relação de emprego, qual sejam, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação (art. 3º da CLT ). Destacou, ainda, a comprovação do início da relação entre as partes em 1º/02/1968. Nesse sentido considerou desnecessária a prévia aprovação do barbeiro em concurso público em razão de a atual Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, reconhecer validade das contratações feitas pela Administração Pública anteriores à sua vigência.
A decisão foi ratificada pelo Tribunal da 4ª Região (RS), provocando o recurso de revista pela União, cujo trancamento deu origem ao agravo de instrumento apreciado na Primeira Turma.
Na sessão de julgamento, os ministros ratificaram a decisão gaúcha.
Para os magistrados, a decisão é imutável na medida em que a adoção de posicionamento diverso, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório autos, conduta contrária ao teor da Súmula nº 126 .
Por fim, o desembargador convocado José Pedro de Camargo comentou que a advocacia pública da AGU deveria ter mais sensibilidade em sua atuação e não recorrer de questões legais cujos posicionamentos já se encontram absolutamente consolidados, a exemplo da legalidade do ingresso no serviço público em época anterior a 1988, sem prévia aprovação em concurso.

Nota do editor:
Confira um trecho do depoimento de uma testemunha arrolada no processo:
"..Sabe que o reclamante recebia ordens do comando porque em dias de saída para o campo ficava até tarde da noite cortando cabelo do grupo; 
3-) Também na volta das manobras, que costumavam durar 15 dias, o reclamante era designado para cortar o cabelo de todo o batalhão que voltava do campo, principalmente de cabos e soldados; (...) Dependendo da situação era exigido que o reclamante ficasse até mais tarde, conforme acima exemplificado; (...) 
10) Geralmente quem tratava do horário de funcionamento da barbearia era o capitão fiscal, recebendo ordens do comandante; 
11-) Também acontecia do oficial do dia, que depois do expediente é quem manda na unidade, dar ordens ao reclamante; 
12-) Acredita que o reclamante não pudesse fechar a barbearia em pleno expediente do quartel; 
13-) Durante algum tempo o pagamento do barbeiro era descontado em folha, noutras épocas, cabos e soldados pagavam diretamente para o barbeiro, -isso mudava muito, conforme o comandante-; 
14-) Pelo que o depoente saiba a fixação do preço do corte de cabelo era feito entre o barbeiro e o capital fiscal; 
15-) A testemunha lembra uma única oportunidade em que o reclamante não foi trabalhar, porque estava doente, e recorda que o médico do quartel lhe atendeu e deu um atestado para dispensa ..."
TST/montedo.com

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