Luiz Orlando Carneiro
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O Superior Tribunal Militar reformou decisão da primeira instância da Justiça Militar da União, e recebeu denúncia contra dois coronéis e um major do Exército, acusados de atestar, falsamente, a qualidade de material entregue por empresas na aquisição de fardamento. Os oficiais integraram comissão de licitação encarregada de comprar tênis pretos, coturnos de lona pretos e verdes, que somaram mais de R$ 47 milhões.
De acordo com informações divulgadas no site do STM, o Ministério Público Militar (MPM) abriu Inquérito Policial Militar (IPM) para averiguar a compra de itens de fardamento para a tropa, em 2006 e 2007, depois de ter recebido carta anônima denunciando a existência de um cartel integrado por diversas empresas para fraudar pregões realizados para aquisição de peças de fardamento.
A denúncia
Uma das formas de atuação do cartel seria disponibilizar amostras boas de seus materiais para aprovação do Exército e, após a contratação, entregar produtos incompatíveis com as normas técnicas e parâmetros estabelecidos em edital, com a cooperação de agentes públicos, o que fez com que itens de baixa qualidade fossem "incorporados ao patrimônio da União, com evidente prejuízo ao erário".
O MPM constatou que diversos quartéis do Exército receberam o fardamento, e atestaram a péssima qualidade dos produtos comprados pelos militares instalados no 21° Depósito de Suprimento, localizado na capital de São Paulo.
No entanto, a 2ª Auditoria de São Paulo resolveu não receber a denúncia. Ao fundamentar a rejeição da denúncia, o juiz informou que encontrou apenas deduções inconsistentes e presunções de dolo. O MPM recorreu, então, ao STM.
No STM
Ao apreciar o recurso, o relator, ministro Alvaro Luiz Pinto, acolheu o pedido da promotoria. Segundo o ministro, ficou comprovado nos autos que houve extravios de documentos, como uma carta anônima que noticiava a existência do cartel integrado por empresas para fraudar pregões.
O ministro disse também que ficou evidente que os itens fornecidos pelas empresas ganhadoras dos procedimentos licitatórios eram de baixa qualidade e, mesmo depois de desaprovados por testes de metrologia e durabilidade, foram atestados pelos oficiais e distribuídos para uso dos militares nos diversos quartéis.
"À luz do interesse público, o juiz deve ater-se, exclusivamente, às análises dos requisitos legais previstos nos artigos 77 e 78 do CPPM, não sendo permitido ao magistrado entrar no mérito, devendo prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate' (na dúvida, pró-sociedade) por ocasião do exame da inicial acusatória", votou o ministro, que foi acompanhado pela Corte, por unanimidade. Os nomes dos denunciados não foram divulgados.
Jornal do Brasil/montedo.com