Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (Direng) - Reprodução Google Maps |
ANTÔNIO WERNECK
RIO - Dois coronéis da Aeronáutica, um empresário e um vendedor de uma empresa de informática, foram condenados nesta sexta-feira pelo Superior Tribunal Militar (STM) por um esquema de fraude que desviou R$ 2 milhões da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (Direng). Os crimes aconteceram entre 2006 e 2007. Os militares, no entanto, chegaram a ser absolvidos em primeira instância, mas tiveram a decisção revertida.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), os réus montaram o esquema em que forjaram um processo licitatório para aquisição de materiais de informática e pagaram, sem o poder público receber qualquer material, R$ 1.974.067,00 aos donos da empresa. O vendedor da empresa, que fazia a ponte entre os oficiais e os proprietários, também foi condenado.
Na sua denúncia, o MP Militar informou que a suposta licitação teve por objeto a aquisição de materiais de informática para serem utilizados por diversos setores da Direng. Para tanto, pediram que militares subordinados, principalmente sargentos, assinassem termos de recebimento de material de forma fictícia. Identificada as irregularidades, os réus foram denunciados junto à primeira instância da Justiça Militar da União, na cidade do Rio de Janeiro.
Em juízo, a defesa de um dos réus informou que, em 2006 e 2007, a Diretoria de Engenharia da Aeronáutica tinha previsão de receber verbas da ordem de R$ 82 milhões de reais. Mas, por conta de restrições orçamentárias do governo federal, apenas R$ 81 mil foram repassados ao quartel, valores que deveriam ser gastos com material de informática, a exemplo de aquisições de impressoras e material de expediente. Sem dinheiro para custear as despesas, segundo a defesa, os materiais eram solicitados antecipadamente à empresa de informática, apenas na base da confiança – o popular fiado – e “vales” (promissórias) eram assinados, como garantias de crédito a receber. Ainda de acordo com a defesa de um dos coronéis, a licitação foi feita para “regularizar” as práticas administrativas e a regularidade contábil.
Os quatros foram absolvidos em julgamento da primeira instância, em 2015. Por quatro votos a um, os dois coronéis da Aeronáutica e os funcionários de uma empresa de informática foram absolvidos. Na época o procurador Luciano Moreira Gorilhas, do Ministério Público Militar do Rio, criticou a decisão e chegou a dizer que iria recorrer.
— Fecharam os olhos diante das provas robustas existentes nos autos — afirmou Luciano Gorrilhas, na ocasião.
Na época, o procurador lembrou que havia farta documentação no processo sobre as irregularidades, lembrando que até o depoimento da então chefe da seção de provisões da Direng, Gabriele Cristina da Silva, confirmava que o material adquirido nunca havia chegado ao almoxarifado da unidade militar. A suposta compra, grande parte de cartuchos de impressoras, teria ocorrido em 2007.
Na nova decisão, os dois militares foram condenados a quatro anos e seis meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade. Um dos empresários foi condenado a pena de dois anos e oito meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade. O vendedor foi condenado a três anos e três meses de reclusão, também com o direito de recorrer em liberdade. Já o segundo empresário teve a sua absolvição mantida pelos ministros, por não existirem provas de ter o acusado concorrido para a infração penal.
Na primeira instância, os acusados respondiam por prática de estelionato, com pena de reclusão de dois a sete anos. O júri era composto por uma juíza togada (magistrado graduado em Direito e aprovado em concurso) e quatro oficiais da Aeronáutica. A juíza Marilena da Silva Bittencourt votou pela condenação dos réus, mas eles foram absolvidos pelos outros integrantes do júri: os brigadeiros Armando Celente Soares, Sérgio Idal Rosenberg, Fernando César Pereira Santos e Fernando José Teixeira de Carvalho, que compõem o Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica.
Na opinião de Gorrilhas, os julgamentos de militares das Forças Armadas que respondem por crimes correlatos aos da Justiça comum só resultarão em decisões mais justas quando forem de responsabilidade de juiz togado, sem interferência de militares. Ele lembrou que uma proposta de alteração da legislação da Justiça Militar está em tramitação no Congresso Nacional.
O Globo/montedo.com