Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 527/09 estabelece que pelo menos 20% do efetivo operacional das Forças Armadas deverão estar localizados na faixa de fronteira e serão dotados de poder de polícia, com atribuições subsidiárias de segurança pública para garantir a lei e a ordem.
Autor da proposta, o deputado Major Fábio (DEM-PB) argumenta que o projeto vai permitir aperfeiçoar as ações tanto preventivas como repressivas contra vários delitos, particularmente o tráfico de drogas e de armas.
Atribuições subsidiárias
Ao mesmo tempo, acrescenta o deputado, é importante definir as atribuições subsidiárias das Forças Armadas na área da segurança pública. Com isso, o projeto "busca corrigir distorções que vem sendo observadas no emprego das Forças Armadas, que as deixam juridicamente vulneráveis".
A proposta altera a Lei Complementar 97/99, que fixa as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Tramitação
Sujeito à votação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor da proposta, o deputado Major Fábio (DEM-PB) argumenta que o projeto vai permitir aperfeiçoar as ações tanto preventivas como repressivas contra vários delitos, particularmente o tráfico de drogas e de armas.
Atribuições subsidiárias
Ao mesmo tempo, acrescenta o deputado, é importante definir as atribuições subsidiárias das Forças Armadas na área da segurança pública. Com isso, o projeto "busca corrigir distorções que vem sendo observadas no emprego das Forças Armadas, que as deixam juridicamente vulneráveis".
A proposta altera a Lei Complementar 97/99, que fixa as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Tramitação
Sujeito à votação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados