O TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou uma empresa a reconhecer o vínculo e assinar a carteira de um grupo de policiais que trabalhava fazendo bico de segurança nas horas em que não estavam trabalhando na polícia.
A decisão não é a primeira dos tribunais nesse sentido, mas reforça um entendimento controverso da Justiça; o de conceder direitos trabalhistas a policiais que trabalham fora de suas polícias, o que é proibido pelas corporações.
No caso julgado pelo TST, que aconteceu no Rio de Janeiro, os policiais foram demitidos da empresa em 1999 e procuraram a Justiça para receberem as verbas de indenização e todos os outros direitos que possuem aqueles que trabalham com a carteira assinada, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS.
Os trabalhadores perderam na primeira e na segunda instância, mas levaram o caso até o TST, em Brasília (DF), quando, finalmente, tiveram sucesso.