Ricardo Montedo
Por falta de conhecimento jurídico, furto-me de analisar a constitucionalidade do E/1, na questão específica da notícia postada acima.
Entretanto, quem conhece a rotina da caserna sabe muito bem da dificuldade encontrada e da pressão exercida sobre um militar que "ousar " (embora a previsão regulamentar), solicitar reconsideração ou queixar-se de ato, disciplinar ou administrativo, de um superior hierárquico.
Raríssimos são os chefes militares, em qualquer nível, que, numa situação dessas, conseguem ater-se rigorosamente aos ditames regulamentares, permitindo ao subordinado buscar, sem constrangimento, a reparação que entender ser seu direito.
Embora as Forças Armadas tenham avançado muito no sentido de conceder ao militar o direito ao contraditório e ampla defesa nos processos disciplinares, a aceitação de tais procedimentos, nem tão recentes, está longe de ser pacífica por trás dos muros dos quartéis.
Não raro, na prática castrense, o famoso FATD (Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar) serve apenas como componente de um processo que legitima decisão informal já tomada, baseada em averiguações preliminares, o que desvirtua completamente sua finalidade.
As reações aos pedidos de reconsideração de ato (administrativo ou disciplinar) e queixa, que questionam frontal e abertamente decisões de comando, muitas vezes redundam em novas sanções, pois sempre se encontram nos processos uma ou outra palavra mal colocada, alguma informação que possa ser enquadrada como falta à verdade, uma firula redacional que possa ser classificada como desrespeitosa. Se existir uma predisposição negativa da autoridade militar, será aplicada uma nova punição ao requerente. Esses procedimentos, infelizmente, ainda são comuns.
No caso de ações judiciais, então, é inegável a pressão que o próprio sistema exerce contra o militar, por mais justo que seja seu questionamento. Estão implícitos numa situação dessas o prejuízo a carreira e à vida familiar.
Quanto à carreira, as avaliações periódicas, vitais para a ascensão profissional, dificilmente deixarão de ser contaminadas por episódios que, apesar de perfeitamente legais, são, no entender de muitos chefes, uma afronta à disciplina.
Por outro lado, os regulamentos militares permitem a transferência “ex-officio”, que, nesses casos, pode ser usada como meio de coação ou represália, pela desestruturação familiar que causam.
Sob outra ótica, é inegável que, até com certa frequencia, alguns militares aproveitam-se da via judicial para obter proveito próprio, muitas vezes de ordem particular e completamente dissociado do motivo alegado, mascarado como pretensa necessidade, prejuízo ou preterição.
Enfim, ainda há um longo caminho a percorrer nessa questão, que passa, necessariamente, pelo amadurecimento das relações entre superiores e subordinados (principalmente entre oficiais e sargentos) e a extirpação de alguns ranços do período revolucionário que ainda persistem, como o temor de uma politização do ambiente militar.
Entretanto, quem conhece a rotina da caserna sabe muito bem da dificuldade encontrada e da pressão exercida sobre um militar que "ousar " (embora a previsão regulamentar), solicitar reconsideração ou queixar-se de ato, disciplinar ou administrativo, de um superior hierárquico.
Raríssimos são os chefes militares, em qualquer nível, que, numa situação dessas, conseguem ater-se rigorosamente aos ditames regulamentares, permitindo ao subordinado buscar, sem constrangimento, a reparação que entender ser seu direito.
Embora as Forças Armadas tenham avançado muito no sentido de conceder ao militar o direito ao contraditório e ampla defesa nos processos disciplinares, a aceitação de tais procedimentos, nem tão recentes, está longe de ser pacífica por trás dos muros dos quartéis.
Não raro, na prática castrense, o famoso FATD (Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar) serve apenas como componente de um processo que legitima decisão informal já tomada, baseada em averiguações preliminares, o que desvirtua completamente sua finalidade.
As reações aos pedidos de reconsideração de ato (administrativo ou disciplinar) e queixa, que questionam frontal e abertamente decisões de comando, muitas vezes redundam em novas sanções, pois sempre se encontram nos processos uma ou outra palavra mal colocada, alguma informação que possa ser enquadrada como falta à verdade, uma firula redacional que possa ser classificada como desrespeitosa. Se existir uma predisposição negativa da autoridade militar, será aplicada uma nova punição ao requerente. Esses procedimentos, infelizmente, ainda são comuns.
No caso de ações judiciais, então, é inegável a pressão que o próprio sistema exerce contra o militar, por mais justo que seja seu questionamento. Estão implícitos numa situação dessas o prejuízo a carreira e à vida familiar.
Quanto à carreira, as avaliações periódicas, vitais para a ascensão profissional, dificilmente deixarão de ser contaminadas por episódios que, apesar de perfeitamente legais, são, no entender de muitos chefes, uma afronta à disciplina.
Por outro lado, os regulamentos militares permitem a transferência “ex-officio”, que, nesses casos, pode ser usada como meio de coação ou represália, pela desestruturação familiar que causam.
Sob outra ótica, é inegável que, até com certa frequencia, alguns militares aproveitam-se da via judicial para obter proveito próprio, muitas vezes de ordem particular e completamente dissociado do motivo alegado, mascarado como pretensa necessidade, prejuízo ou preterição.
Enfim, ainda há um longo caminho a percorrer nessa questão, que passa, necessariamente, pelo amadurecimento das relações entre superiores e subordinados (principalmente entre oficiais e sargentos) e a extirpação de alguns ranços do período revolucionário que ainda persistem, como o temor de uma politização do ambiente militar.