AUGUSTO NUNES
O post com o título Três Poderes sem pudores, publicado em 1° de outubro, resumiu em seu fecho o que o colunista e a imensa maioria dos comentaristas achavam da promoção de José Antonio Dias Toffoli, chefe da Advocacia Geral da União, a ministro do Supremo Tribunal Federal:
Conjugados, o atrevimento do Executivo, o cinismo do Legislativo e a hipocrisia do Judiciário acabam de infiltrar no STF um bacharel que seria reprovado com desonra em qualquer exame oral de colégio. Fora o resto. Os três Poderes parecem ter perdido os derradeiros pudores.
Foi isso, confirma a leitura do voto de Toffoli, reproduzido sem revisão pelo site Consultor Jurídico, na sessão em que o Supremo manteve a censura imposta ao Estadão pelo desembargador Dácio Vieira, alojado por José Sarney no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O conteúdo revela a alma torturada do companheiro à caça de pretextos para violar a Constituição. A forma, sempre implorando por algum revisor, trai a cabeça em tumulto de quem sabe quase nada a respeito do que escreve e não aprendeu a escrever a respeito de nada. Confiram meia dúzia de trechos ─ sem revisão, naturalmente.
“Assim, se entendermos que caberá a reclamação mesmo fora das hipóteses constante da parte dispositiva, qual seja, caso o fundamento da decisão reclamada seja lei ou dispositivo outro, que não a finada lei de imprensa, passará o STF a julgar diretamente, afrontando o sistema processual recursal, toda causa cuja matéria seja a liberdade de imprensa ou de expressão, como se o decidido na ADPF 130 tivesse esgotado a análise de compatibilidade de toda e qualquer norma infraconstitucional que trate do tema da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão”.
“Estaríamos atraindo para esta Corte Suprema a competência originária dada aos juízes e tribunais do país para o julgamento dos litígios interpessoais e intersubjetivos. Seria uma usurpação de competência às avessas, barateadora do papel desta Suprema Corte”.
“Acaso a decisão reclamada estivesse fundada na Lei de Imprensa, não teria dúvida nenhuma em conhecer da reclamação como ação constitucional apta a fazer valer o quanto decidido pelo STF na ADPF n.º 130. Mas se disso não se trata, não cabe reclamação. E, no modelo de controle de constitucionalidade brasileiro, todo juiz e Tribunal têm competência para analisar a compatibilidade de uma Lei em face do ordenamento constitucional vigente, aplicando-se ao caso concreto a lei, desde que compatível com a Constituição, ou afastando-a, caso incompatível. Trata-se como todos sabemos ─ nesta hipótese ─ do controle difuso de constitucionalidade, que é feito diante de uma demanda concreta e subjetiva posta em juízo por alguma parte interessada”.
“Por outro lado, não desconheço a jurisprudência desta Corte, no sentido de dar-se efeito vinculante não só à parte dispositiva de uma decisão, mas também às suas razões ou fundamentos determinantes”.
“Mas, na hipótese do julgamento da ADPF n.º 130, houve nos diversos votos proferidos fundamentos múltiplos. Muito embora a conclusão majoritária seja em dado sentido, isso não significa que as “razões” ou “fundamentos”, tenham obtido a maioria, muito menos que foram elas submetidas a escrutínio. A segurança jurídica e a responsabilidade devem pautar e ser características a todo o Poder Judiciário. Tratando-se de uma Suprema Corte, que julga em última instância, a cautela, a responsabilidade e a segurança jurídica devem ser ainda mais presentes”.
“Em conclusão, tenho que o tema poderá chegar ao STF pelas vias recursais próprias do sistema constitucional processual, mas não mediante a ação constitucional da reclamação. É como voto. Não conheço da reclamação”.
“Seguramente, é uma pessoa qualificada”, disse de Toffoli o ministro Gilmar Mendes ─ que, aliás, endossou a violência inconstitucional com falácias de outra ordem. A frase foi dita no no mesmo dia em que o Senado, depois da sabatina que não houve, aprovou a indicação do presidente que nunca estudou. Se continua pensando assim, o presidente do Supremo não sabe julgar. Se nunca acreditou no que disse, resolveu brincar com coisa séria.
Toffoli não é o primeiro a ganhar uma toga imerecidamente. Mas é o único ministro da história que, além de não saber o que diz, não consegue escrever coisa com coisa. A praga da mediocridade já infesta o Supremo.