5º BIS, em São Gabriel da Cachoeira (Imagem: Januário Advocacia Militar) |
Brasília - O STM reconheceu pedido de habeas corpus impetrado contra ato do Comandante do 5º Batalhão de Infantaria de Selva (São Gabriel da Cachoeira - AM), Tenente-Coronel Cleverson Ney Magalhães, que havia determinado a prisão do Soldado A.S.M.
Acolhendo o voto do Ministro Relator, General Luis Carlos Gomes de Mattos, o tribunal concedeu por unanimidade ordem para confirmar a liminar que determinou a soltura do Soldado A.S.M., e para trancar a Instrução Provisória de Deserção de que era alvo.
Histórico
06 de abril de 1998 – O Sd A.S.M foi incorporado às fileiras do Exército para fins de prestação do serviço militar obrigatório.
21 de maio de 1998 – O militar sofreu acidente em ato de serviço.
21 de janeiro de 2003 - Após o acidente o soldado iniciou um período ininterrupto de tratamento médico, mas foi julgado apto e licenciado das fileiras militares sem qualquer amparo médico ou financeiro.
30 de maio de 2014 – A Juíza Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal decretou a reforma de A.S.M.
08 de janeiro de 2015 – Ao apreciar os embargos de declaração do Sd A.S.M, a Juíza complementou a sentença para conceder a antecipação da tutela e determinar a imediata reintegração e reforma do militar. Apesar da ordem judicial de reformá-lo, o Comandante do 5º BIS resolveu submeter o Sd A.S.M ao cumprimento do expediente da Unidade.
22 de abril de 2015 – O Sd A.S.M foi preso ilegalmente por deserção, razão que motivou a impetração do habeas corpus.
Com informações do site JANUÁRIO ADVOCACIA MILITAR
Nota do editor
Méritos para o trabalho do escritório de advocacia, mas, cá para nós, é quase inacreditável que práticas desse tipo ainda ocorram nas Forças Armadas, 25 anos após a promulgação da Constituição Federal. "Isto é uma vergonha!"