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12 de novembro de 2016

Quase 10 anos de reclusão: STM aumenta pena de três majores e um capitão que desviaram quase R$ 2 milhões do Exército

O Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena aplicada a quatro oficiais do Exército - três majores e um capitão-, acusados de montarem um esquema fraudulento, que desviou cerca de R$ 1,7 milhão do Centro de Pagamento do Exército (CPEx). O major, tido como chefe do esquema, vai cumprir quase 10 anos de reclusão, em regime fechado.
Em um voto extenso, o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, disse que a conduta do major se revelou egoísta, com meios inescrupulosos e modus operandi improbo, o que implicou na majoração da pena aplicada.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em de abril de 2002, o Centro de Pagamento do Exército (CPEx) identificou a realização de vários pagamentos, a pensionistas, processados indevidamente.
A promotoria informou que fichas-cadastro implantadas no Sistema de Pagamento do Exército (Siapes) tinham erros grosseiros, como pensionistas e instituidores não cadastrados no sistema da Seção de Inativos e Pensionistas (SIP), processos não localizados, contas invertidas e valores indevidos, inexistência de desconto de Imposto de Renda, melhoria de pensão e pensão ainda não julgada, saques de parcelas remuneratórias não cumulativas, alteração de compensação orgânica com base na mudança de posto de referência e inexistência no banco de dados do CPEx dos endereços desses pensionistas.

Perícia
Os peritos de informática constataram que as pessoas haviam sido implantadas supostamente no Comando da 1ª Região Militar (Cmdo 1ª RM), situado no Estado do Rio de Janeiro. Todavia, após a análise dos arquivos, comprovou-se que as implantações estavam associadas ao Órgão Pagador da 15ª Circunscrição de Serviço Militar (15ª CSM), situado no Estado do Paraná.
Foram implantados, de forma irregular, 54 pensionistas "laranjas". Todas as contas bancárias identificadas nos cadastros dos falsos pensionistas foram abertas na Caixa Econômica Federal, em agências situadas principalmente nos Estados de Pernambuco e da Paraíba, sendo que todas, com exceção de três contas, foram abertas no primeiro trimestre de 2002. “Dos 54 falsos pensionistas, apenas quatro não tiveram seus nomes utilizados na execução de qualquer pagamento”, disse a denúncia.
Os peritos de informática verificaram que, para a realização da fraude, foi necessária a criação de programas, que alteravam as rotinas previstas feitas dentro do Sistema de Pagamento de Pessoal do Exército (SIAPES) e com códigos pessoais de militares do próprio CPex.

Duas frentes criminosas
Em depoimento, um sargento da unidade militar afirmou que fez as modificações, cumprindo ordem verbal de um major, utilizando planilhas que lhe foram entregues por ele, também, por outro oficial, o major chefe do esquema. Depois das inserções das planilhas, os arquivos de pagamento eram transferidos para o computador de grande porte, instalado no Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx).
Dos pensionistas que receberam pagamentos irregulares do Exército, verificou-se que muitos eram parentes por afinidade de um dos oficiais, residentes principalmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Ainda de acordo com Ministério Público, a fraude foi feita em duas frentes: a primeira, realizada no CPEx, foi responsável pelo planejamento e pela execução das mudanças na rotina de pagamento do Exército por parte dos oficiais; e a segunda, em algumas cidades dos Estados de Pernambuco e da Paraíba, onde foram recrutadas diversas pessoas, para abrirem contas de caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal, com a promessa de receberem um benefício do Governo ou um emprego futuro, dentre outros argumentos apresentados, sob a condição de não ficarem com a posse dos cartões magnéticos.
Esse recrutamento, informou a promotoria, teve a participação direta de seis civis, todos cunhados de um dos militares do CPEx, e, ainda, a participação de outros dois civis. O grupo ficava com a posse dos cartões magnéticos das contas de poupança dos falsos pensionistas, possibilitando os diversos saques e movimentações bancárias que foram realizados.
De acordo com o laudo pericial contábil, foram desviados para as contas de poupança dos falsos pensionistas o montante de R$ 1.767.924,13, sendo revertido para o CPEx a quantia de R$ 971.886,23, restando como prejuízo para o Exército Brasileiro o valor original de R$ 796.037,90. Ainda de acordo com o Ministério Público, com os valores corrigidos, a fraude causou um prejuízo de R$ 3,4 milhões, em valores atuais.
Dos diversos saques efetuados nas contas dos falsos pensionistas, vários foram filmados pelas câmaras da Caixa Econômica Federal , o que possibilitou a identificação de alguns dos autores dos saques, bem como de algumas movimentações financeiras, realizadas nessas contas dos réus.
Denúncia - Diante das provas coletadas, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou diversos militares e civis, que foram identificados como integrantes do esquema criminoso operado dentro do quartel do Exército. O Cpex é o órgão responsável pelo pagamento de todos os militares da Força, pensionistas e servidores civis.
Agindo em co-autoria, sustentou a acusação, os réus obtiveram vantagem pecuniária ilícita em prejuízo do Exército Brasileiro, que foi mantido em erro, mediante modificações fraudulentas nos programas do Sistema de Pagamento; crimes de estelionato praticados pelos civis, crimes de receptação e peculato, por parte dos militares.
Todos foram denunciados à Justiça Militar da União (JMU), na Auditoria de Brasília, em 21 de janeiro de 2003. E, desde então, o processo se arrastou com inúmeros recursos, inclusive pedidos diversos de perícias. Somente a Sessão de julgamento foi adiada 17 vezes, muitas delas em virtude do não comparecimento dos réus ou de suas defesas.

Julgamento
Em Sessão de 25 de novembro de 2014, o Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM julgou e condenou quatros oficiais do Exército e dois civis. O major, considerado chefe do esquema, recebeu a pena de cinco anos e cinco meses de reclusão. Um outro major foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão; um capitão e outro major, ambos, à pena de três anos e nove meses de reclusão, todos por estelionato, crime previstos artigo 251 do Código penal Militar, em regime semiaberto e o direito de apelar em liberdade.
Dois civis também foram condenados à pena de três anos de reclusão, também por estelionato. Foram absolvidos, um capitão, um subtenente, dois sargentos e dois civis “por não terem cometido crime algum”, decidiram os juízes de primeiro grau.
Inconformadas com as condenações, as defesas dos quatros oficiais resolveram apelar junto ao Superior Tribunal Militar (STM).
Ao analisar o recurso, nesta terça-feira (9), em um julgamento longo, de mais de 8 horas de duração e finalizado às 22h30, e com 14 recursos preliminares, o relator, ministro Cleonilson Nicácio Silva, resolveu manter as condenações e aumentar a pena aplicada a todos os quatro oficiais.
Em seu voto, o ministro destacou a participação de um deles, o major tido como chefe do esquema. A defesa do oficial pediu a absolvição dele, sustentando a “(...) falta de prova material do cometimento da infração (...)” ao argumento de que “(...) não há nada, nestes autos, que demonstre que o acusado (...) tenha, de alguma forma, causado qualquer prejuízo ao erário pela inclusão de falsos pensionistas no sistema de pagamento (...).
Para o relator, a defesa não tinha razão, uma vez que foram comprovadas a autoria, a materialidade e a culpabilidade do réu. Ele sustentou também que os autos comprovam que o acusado foi um dos idealizadores e principais executores da empreitada criminosa. “Afinal, ordenou a criação de programas que alteravam a rotina de pagamento da Força Terrestre, possibilitando a inclusão de falsos pensionistas”.
Além de manter a condenação, o ministro decidiu por aumentar a pena imposta ao major para 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e definiu o regime fechado para o cumprimento da pena.
“Sopesaram em seu desfavor a intensidade do dolo ou grau da culpa, o modo de execução, os motivos determinantes e a insensibilidade, a indiferença ou o arrependimento após o crime. Impõe-se o reconhecimento desfavorável dessa circunstância, afinal, o réu manipulou seus subordinados para a criação de programas de informática que alteravam a rotina do pagamento dos pensionistas do Exército Brasileiro, evidenciando o elevado juízo de censura de sua conduta.
O acusado agiu de forma premeditada, organizando e planejando a prática delituosa, atuando, até mesmo, na cooptação de indivíduos humildes para que abrissem contas correntes na Caixa Econômica Federal com objetivo de receber indevidamente importâncias em prejuízo da Administração Militar”, fundamentou o relator.
O segundo major foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado; o terceiro major, à pena de pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto e o capitão, à pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.
Os demais ministros do STM, por maioria, acompanharam o voto do relator.

Assista à matéria veiculada no Jornal da Justiça, da TV Justiça, desta quarta-feira (10)



Nota do editor
Foram condenados os majores Sérgio de Lima Alves,  Waldelino Cândido Rosa Júnior e Gerson Osmar Bruno Magalhães Senna, além do capitão Flávio Cavalcante Salomão;


7 de setembro de 2012

Sargento do Exército é preso por esquema de fraudes de CNH no interior de SP

Sargento do Exército suspeito de fraudar CNH é preso
Polícia Civil ouviu nesta quarta-feira militar acusado de inserir dados falsos de interessados em comprar CNH sem exames

Mariana Bruno / Especial
Militar esconde o rosto ao chegar à DIG de Ribeirão Preto (Foto: Weber Sian - A Cidade)
A Polícia Civil de Ribeirão Preto pediu e a Justiça decretou a prisão temporária do sargento do Exército Cláudio Aparecido Chaves da Rocha, 39 anos, acusado de ser um dos mediadores no esquema de fraudes de CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O sargento, da base de exército, foi trazido à cidade na tarde desta quarta-feira (5), por escolta do Exército. Na DIG (Delegacia de Investigações Gerais) foi formalizada a prisão temporária de cinco dias.
O sargento deve ser encaminhado para a 5ª Circunscrição de Serviço Militar de Ribeirão Preto ou para Pirassununga. Na tarde desta quarta, três pessoas seriam ouvidas além do sargento: a proprietária e a secretária de uma autoescola e um despachante de Ribeirão.
Segundo o delegado titular da DIG, Paulo Piçarro, a polícia considera ter "fechado" e comprovado o esquema de fraudes nas emissões das CNHs. O próximo passo, segundo o delegado, é chegar aos beneficiários.
Até o momento, 11 pessoas foram presas a partir de mandados de busca e apreensão. Entre elas, três donos de autoescolas - dois de Ribeirão Preto e um de Jandira - um auxiliar de despachante, uma psicóloga e uma secretária. Porém, os nomes não foram divulgados.

Papel-chave
No esquema da quadrilha, o sargento Cláudio era quem tornava possível a fraude. Ele recebia as planilhas que continham dados das ‘futuras CNHs’ e assinava como examinador. O acusado então passava os dados para uma funcionária pública da Ciretran de Osasco, que era responsável por lançar os dados no sistema e liberar a emissão.
Segundo o advogado do sargento, Hamilton Paulino Pereira Júnior, o cliente trabalharia como motorista da mulher do general da base de Osasco e não teria acesso a nenhum sistema de CNH. 
"Vou entrar ainda hoje [quarta] com pedido de habeas corpus".
O delegado explicou que os endereços que constavam nos cadastros das CNHs foi o que chamou a atenção durante as investigações. "A maioria aparecia com o endereço do quartel de Osasco, como se eles morassem lá", afirma Piçarro.
A Cidade/montedo.com

Dúvida: motorista da mulher do general... Como assim???

11 de julho de 2012

PAC: Justiça nega paralisação de obras do Exército sob suspeita do MPM

Justiça nega paralisação de 44 obras suspeitas
Advocacia-Geral diz que falhas foram apontadas pela União e sanadas pelo próprio Governo, em seguida
Obras estão sendo executadas pelo Dnit e o Ministério do Exército 
divulgação/dnit
A Justiça Federal de Brasília negou o pedido formulado pelo MPF (Ministério Público Federal) e Ministério Público Militar de paralisar 44 obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Os procuradores também tiveram negados os pedidos de anulação dos convênios firmados entre o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura) e o Exército e a suspensão do repasse de verbas de tais contratos.
As obras, na versão dos ministérios públicos, são suspeitas de fraude na celebração dos convênios e execução dos contratos firmados.
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), os apontamentos dos procuradores já haviam sido detectados pela própria CGU (Controladoria-Geral da União). As irregularidades foram então sanadas em seguida pelo próprio governo.
Os convênios questionados foram firmados entre 2004 e 2005. À época, de acordo com a AGU, os responsáveis foram penalizados e os convênios, questionados.
O problema estava nas fundações de apoio, que não possuem mais vinculação com tais obras do PAC, segundo informações repassadas pela AGU ao portal Terra.
Leia também:

MPM INVESTIGA ENVOLVIMENTO DE MILITARES EM FRAUDES NAS OBRAS DO PAC


Projetos sociais em risco
Ao negar a paralisação das obras, a 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal informou que a suspensão "colocaria em risco projetos sociais do Governo Federal" e o atendimento de tal pedido "não teria o efeito de suspender a prática dos atos ilegais".
Destak Jornal/montedo.com

20 de junho de 2012

STM absolve capitão do Exército em caso de fraude nas provas da EsSA

Capitão do Exército é absolvido em caso de vazamento em concurso público

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu reverter acórdão da Corte que tinha condenado um capitão do Exército a três anos de reclusão, em 2006 durante julgamento de revisão criminal. O oficial era um dos acusados de ter vazado gabaritos da prova de concurso público da Escola de Sargento das Armas, realizado em 2001.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), as investigações do Inquérito Policial Militar (IPM) apuraram que efetivamente ocorreu fraude na aplicação das provas realizadas em todo o Brasil com a venda de gabaritos do certame a diversos candidatos, civis e militares.
Dois sargentos do Exército, integrantes da Brigada Paraquedista, seriam os responsáveis por violarem um dos envelopes e deslacrarem as provas. Dos envelopes, foram retirados os exemplares que originaram cópias que serviram de base para a montagem do gabarito extra-oficial.
Um capitão do Exército, que na ocasião era o chefe da Comissão de Aplicação e Fiscalização na cidade de São Paulo, teria participado do esquema, segundo os depoimentos de um dos candidatos que comprou o gabarito.
O juiz-auditor de Juiz-de-Fora, MG, aceitou as denúncias contra oito acusados, entres eles os cinco sargentos; o capitão e um dos candidatos que foi aprovado no concurso. No julgamento de primeira instância, em junho de 2005, o Conselho Especial de Justiça decidiu absolver todos os acusados por não existirem provas suficientes para condenação.
O MPM recorreu ao STM para tentar reformar a sentença de absolvição. Em dezembro de 2006, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o capitão, quatro sargentos, um ex-sargento e um aluno de sargento. Todos pelo crime de estelionato, previsto no art. 251, § 3º, do Código Penal Militar.
O capitão recebeu a pena de três anos de reclusão e para os demais réus a pena foi de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, com o regime prisional aberto. À exceção do capitão, todos tiveram também a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O oficial passou a responder a um outro processo judicial, de Representação de Indignidade para o oficialato.
No entanto, a defesa do capitão, não satisfeita com a condenação do oficial, entrou com o recurso de revisão criminal na própria Corte. Os advogados argumentaram que o capitão era inocente e foi incluído nos autos por ter sido apenas citado por uma das testemunhas, como se fosse o responsável pelo vazamento.
Segundo os autos, o candidato teria pago ao capitão com uma televisão, videocassete e uma bicicleta, comprados nas Casas Bahia, no valor total de R$ 500. “Esse sargento, que comprovadamente comprou os gabaritos, em juízo, negou a participação do capitão nas fraudes. A própria Casas Bahia informou, por ofício, que não houve compras pelo acusado no período das ocorrências”, informou o advogado. “Não se pode condenar uma pessoa baseada apenas em uma prova testemunhal que depois foi desmentida em juízo”, ponderou.
Ao analisar o recurso de revisão criminal, o ministro Carlos Alberto Marques Soares informou que nos autos a única menção ao nome do oficial foi feita por um dos acusados, ainda na fase Inquérito Policial Militar. O ministro disse também que o próprio autor das denúncias se retratou em juízo, informando não conhecer o capitão e não ter pagado a quantia em aparelhos comprados no mercado.
A testemunha disse em depoimento que não teve contato com o capitão, nem antes nem depois da prova e que teria inventado a estória porque estava correndo o risco de perder o curso. “Não há provas da participação do capitão na empreitada criminosa”, disse o ministro. O relator votou para absolver o acusado no processo de revisão criminal. Os demais ministros da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto.
STM/montedo.com

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