Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça (governo FHC), o ministro da Defesa, Nelson Jobim, defende que, juridicamente, a anistia não pode ser revista para punir os torturadores.
“Acho que a Lei da Anistia resolveu um problema da transição. E é uma lei que se esgotou. Esgotou-se no sentido de que cumpriu sua finalidade. O anistiado está anistiado. Se você inventasse de revogar a Lei da Anistia, a revogação não teria efeito retroativo. O anistiado está anistiado”, afirmou, por meio de sua assessoria.
A Folha pediu uma entrevista com Jobim no final da semana retrasada, mas sua assessoria alegou problemas de agenda. Ele tem evitado falar sobre o tema, que está em análise no STF. Na manifestação repassada ao jornal, Jobim disse que a Lei da Anistia “foi a forma política encontrada” e que “era a condição estabelecida à época para uma transição gradual, progressiva, para a regra civil”.
Em declarações que fez em junho, Jobim classificou de “revanchismo” a proposta de punir torturadores: “Uma coisa é o direito à memória, outra é revanchismo. E, para o revanchismo, não contem comigo”.
Jobim argumentou também que os crimes de tortura estão prescritos. Apesar de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário afirmarem que a tortura é crime imprescritível, o ministro diz que a Constituição é superior a eles e nela o único crime sem limite para expirar é o de racismo: “Se o Supremo decidir que a Lei de Anistia não é bilateral, o que eu não acredito, terá que enfrentar um outro assunto: a prescrição. Há um equívoco”.
A Advocacia Geral da União, em manifestação no STF, também defende que a lei não seja revista. “A regra é que a anistia dirija-se aos chamados crimes políticos, nada impedindo, no entanto, que seja concedida a crimes comuns. Com efeito, o conceito evoluiu com o tempo, para abranger, também, delitos comuns, em casos especiais, e atos punitivos de modo geral.”
“O diploma legal surgiu da negociação havida entre a sociedade civil e o regime militar, que possibilitou, à época, a transição para o regime democrático. Dessa forma, assegurou-se, com a lei, que ambos os lados seriam beneficiados com a anistia, evitando-se, inclusive, qualquer espécie de revanchismo no novo governo”, diz a AGU, para a qual “não estabeleceu esse diploma legal qualquer discriminação, para concessão do benefício da anistia, entre opositores e aqueles vinculados ao regime militar”.
Em junho, Jobim criticou países que investigaram as ditaduras: “Quero que o futuro se aproxime do presente. Às vezes gastamos uma energia brutal refazendo o passado. Existem países sul-americanos que estão ainda refazendo o passado, não estão construindo o futuro. Eu prefiro gastar minha energia construindo o futuro”.
“Acho que a Lei da Anistia resolveu um problema da transição. E é uma lei que se esgotou. Esgotou-se no sentido de que cumpriu sua finalidade. O anistiado está anistiado. Se você inventasse de revogar a Lei da Anistia, a revogação não teria efeito retroativo. O anistiado está anistiado”, afirmou, por meio de sua assessoria.
A Folha pediu uma entrevista com Jobim no final da semana retrasada, mas sua assessoria alegou problemas de agenda. Ele tem evitado falar sobre o tema, que está em análise no STF. Na manifestação repassada ao jornal, Jobim disse que a Lei da Anistia “foi a forma política encontrada” e que “era a condição estabelecida à época para uma transição gradual, progressiva, para a regra civil”.
Em declarações que fez em junho, Jobim classificou de “revanchismo” a proposta de punir torturadores: “Uma coisa é o direito à memória, outra é revanchismo. E, para o revanchismo, não contem comigo”.
Jobim argumentou também que os crimes de tortura estão prescritos. Apesar de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário afirmarem que a tortura é crime imprescritível, o ministro diz que a Constituição é superior a eles e nela o único crime sem limite para expirar é o de racismo: “Se o Supremo decidir que a Lei de Anistia não é bilateral, o que eu não acredito, terá que enfrentar um outro assunto: a prescrição. Há um equívoco”.
A Advocacia Geral da União, em manifestação no STF, também defende que a lei não seja revista. “A regra é que a anistia dirija-se aos chamados crimes políticos, nada impedindo, no entanto, que seja concedida a crimes comuns. Com efeito, o conceito evoluiu com o tempo, para abranger, também, delitos comuns, em casos especiais, e atos punitivos de modo geral.”
“O diploma legal surgiu da negociação havida entre a sociedade civil e o regime militar, que possibilitou, à época, a transição para o regime democrático. Dessa forma, assegurou-se, com a lei, que ambos os lados seriam beneficiados com a anistia, evitando-se, inclusive, qualquer espécie de revanchismo no novo governo”, diz a AGU, para a qual “não estabeleceu esse diploma legal qualquer discriminação, para concessão do benefício da anistia, entre opositores e aqueles vinculados ao regime militar”.
Em junho, Jobim criticou países que investigaram as ditaduras: “Quero que o futuro se aproxime do presente. Às vezes gastamos uma energia brutal refazendo o passado. Existem países sul-americanos que estão ainda refazendo o passado, não estão construindo o futuro. Eu prefiro gastar minha energia construindo o futuro”.