O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei da Câmara (PLC 126/07) para alterar e modernizar as competências do Ministério da Defesa. O texto modifica a Lei 10.683/03, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios. A matéria, enviada ao Congresso pelo presidente da República, vai agora à sanção.
O PLC implementa uma alteração tópica em relação às competências do Ministério da Defesa, substituindo a expressão "material de emprego militar" pelo termo "produto de defesa". Essa nova expressão abrange produtos mais complexos, além de permitir o controle de processos associados à produção desses materiais de defesa, conforme justificação de motivos do governo.
Pela redação proposta, entre os assuntos que constituem áreas de competência do Ministério da Defesa está a "política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa". A nova redação deverá entrar em vigor na data da publicação da lei em que for transformado o projeto.
O termo adotado, conforme o Executivo, é mais apropriado aos dias de hoje, tendo em vista que a expressão atualmente utilizada é obsoleta e em desuso no plano mundial. A proposta visa ainda à possibilidade de o órgão ter "rigoroso controle dos novos produtos, normalmente de alto valor agregado e de interesse sensível".
Os demais assuntos que constituem áreas de competência do Ministério da Defesa permanecem os mesmos. São eles: política de defesa nacional; política e estratégia militares; doutrina e planejamento de emprego das Forças Armadas; projetos especiais de interesse da defesa nacional; inteligência estratégica e operacional no interesse da defesa; operações militares das Forças Armadas; e relacionamento internacional das Forças Armadas.
Helena Daltro Pontual e Moisés de Oliveira Nazário / Agência Senado