3 de junho de 2010

LEI DO ABATE: JUSTIÇA MILITAR DEVE JULGAR PILOTOS, DIZ DEPUTADO.

Comissão transfere à Justiça Militar julgamento sobre abate de aeronave
"Não é coerente o legislador ter elaborado lei permitindo o abate de aeronaves e transformar os pilotos militares em criminosos comuns"
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na quarta-feira (19), proposta que transfere da Justiça comum para a militar a competência para julgar militares responsáveis pela morte de civis causada pela derrubada de aviões considerados hostis pela Força Aérea Brasileira (FAB). A mudança consta do Projeto de Lei 6615/09, do Senado.
De acordo com a Lei do Abate, os pilotos da FAB têm autoridade para abater aeronaves que representem ameaça à segurança nacional ou que não atendam às determinações para realizar o pouso. Os pilotos dessas aeronaves militares responsáveis pelo abate são atualmente julgados pelo Tribunal do Júri, já que o Código Penal Militar determina que todos os crimes dolosos cometido por militares contra a vida de civis sejam julgados pela Justiça comum.
O relator, deputado Maurício Rands (PT-CE), recomendou a aprovação do projeto. Segundo ele, os pilotos militares cumprem ordens legais para abater a aeronave. "Não parece muito coerente que o legislador tenha elaborado uma lei permitindo o abate de aeronaves para transformar os pilotos militares em criminosos comuns", argumenta.
Para Rands, apenas a Justiça Militar tem a capacidade técnica para avaliar se a ação foi lícita. "Essa não é uma tarefa adequada para o cidadão comum, sem experiência operacional militar", afirma.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
CÂMARA DOS DEPUTADOS

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