5 de agosto de 2011

PROJETO PREVÊ 13º SALÁRIO PARA 'SOLDADOS DA BORRACHA'

Proposta prevê 13º salário para soldado da borracha

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 646/11, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que assegura o pagamento de gratificação natalina no valor de dois salários mínimos para os soldados da borracha – seringueiros recrutados pelo governo em 1943 para trabalhar na Amazônia, a fim de suprir a demanda de borracha dos países aliados durante a Segunda Guerra Mundial.
A proposta altera a Lei do Seringueiro (7.986/89), que regulamenta a concessão do benefício. A legislação garante aos seringueiros que não possuam meios de subsistência o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos. Não prevê, no entanto, o pagamento de 13º salário.
Com a medida, Mauro Nazif espera igualar os soldados da borracha aos combatentes de guerra, que hoje recebem o abono anual, ainda que os valores das pensões sejam diferentes – os ex-combatentes recebem pensão especial correspondente à de segundo-tenente das Forças Armadas.
“Trata-se de uma distinção sem justificativa. A Constituição Federal não estabeleceu restrição para o pagamento desse abono anual entre os ex-combatentes e os seringueiros que lutaram ou contribuíram para o esforço de guerra”, observa o autor da proposta.
Ele lembra que a Lei 8.059/90, que regulamenta a pensão do ex-combatente, não trata de abono anual, mas seus beneficiários recebem a gratificação natalina. Da mesma forma, continua, a Lei do Seringueiro não menciona o abono. “Nesse caso, por se tratar de leis semelhantes, deveria haver uma mesma interpretação em relação ao direito de receber a gratificação”, diz Nazif.

Projeto anterior
O deputado lembra ainda que a Câmara aprovou em 2010 o Projeto de Lei 932/07, também de sua iniciativa, que previa a concessão de 13º aos soldados da borracha. A proposição, no entanto, foi vetada pelo presidente da República com o argumento de contrariava a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nazif justifica, porém, que a despesa foi prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 e no projeto de lei orçamentária anual para 2010. “Não procede a fundamentação do veto de que não haveria fonte de custeio para a despesa. Também não há renúncia de receitas, mas ampliação de despesas, cujo orçamento foi devidamente alocado. O impacto orçamentário estimado à época da aprovação da proposição, de R$ 10 milhões, é inexpressivo para o orçamento público federal”, explica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AGÊNCIA CÂMARA

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