O Boletim Especial do Exército nº 22, de hoje (7), publicou a Portaria nº 232 do Estado Maior do Exército, que fixa limites e estabelece procedimentos para a promoção a Terceiros Sargentos do Quadro Especial dos Cabos possuidores do Curso de Formação de Cabos. As promoções deverão ocorrer em três etapas, sendo duas delas de forma retroativa (dezembro de 2013 e junho de 2014).
Confira os limites para organização dos Quadro de Acesso para promoção estabelecidos pelo portaria:
Limite para 1º de Dezembro de 2013 (retroativo)
Limite para 1º de Junho de 2014 (retroativo)