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6 de setembro de 2016

Oficial do Exército perde posto e patente após ter sido condenado por estupro de menor

Nota do editor: o processo corre em segredo de justiça. O nome do responsável não foi divulgado.
Oficial do Exército perde posto e patente após ter sido condenado por estupro de menor
O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno um oficial do Exército e determinou a perda de seu posto e de sua patente, nesta segunda-feira (5). O tenente do Exército foi condenado na Justiça Comum à pena de dez anos de reclusão, por estupro de uma menor.
No STM, o acusado, já aposentado, respondeu a uma ação de representação para declaração de indignidade para o oficialato e perdeu, inclusive, o direito de receber seus salários.
O militar está preso à disposição da Justiça Comum no 31º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Campina Grande (PB). Em 2010, segundo os autos, o militar passou a assediar uma menor de idade, moradora de rua. Ele a levou para passear e depois para sua residência, onde a obrigou a manter relações sexuais.
Para conseguir molestá-la sexualmente, o oficial do Exército, sabedor da condição social da família da vítima de adolescente carente, ofereceu presentes, bem como dinheiro para a mãe dela, em troca das saídas com a menor, conforme destacou a sentença condenatória. Pela prática do crime de estupro de vulnerável, o militar foi condenado, por decisão já transitada em julgado no juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande/PB, em regime inicialmente fechado.
Por isso, o Ministério Público Militar, “em virtude de práticas sórdidas e condutas na contramão dos preceitos éticos e morais mais caros à sociedade e às Forças Armadas”, representou contra o tenente junto ao STM e suscitou o previsto no inciso VI do § 3º do artigo 142 da Constituição Federal, para declarar o militar indigno do oficialato. A Constituição Federal, no artigo 142, diz que o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
O Ministério Público pediu também no processo que, se fosse declarada a indignidade para o oficialato, o Tribunal declarasse a não recepção do artigo 20 da Lei nº 3.765/60 pela Constituição da República de 1988. O artigo dispõe que “o oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perde posto e patente, deixará aos seus herdeiros a pensão militar correspondente”.
Subsidiariamente, postulou a acusação que se não fosse declarada a não recepção do artigo 20, que a pensão militar deixada pelo acusado, ou ao menos parte dela, fosse repassada à vítima, como forma de parcial compensação dos danos causados.
Por outro lado, a defesa do tenente pediu o indeferimento da representação e a manutenção do posto e da patente do tenente, sustentando que expulsar o oficial da Força seria condená-lo novamente pelo mesmo crime que supostamente cometeu. Argumentou também que o acusado é idoso e encontra-se com diversas enfermidades, necessitando de ajuda para cumprir as suas atividades mais simples e que, pelos problemas de saúde, ele não contou a ninguém que o processo criminal que levou a sua condenação tramitava em seu desfavor, não chegando sequer a contratar advogado, o que prejudicou a sua defesa.

Julgamento no STM
Ao analisar a representação do Ministério Público, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes votou por declarar a indignidade e pela perda do posto e da patente do oficial. O ministro informou que o representado conheceu a vítima quando ela estava pedindo esmola na rua, passando, posteriormente, a frequentar a sua residência. “Na hipótese em exame, não há dúvida de que a ética foi profundamente abalada com o proceder do oficial. Os fatos ensejadores da resposta penal dão a moldura subjetiva imprescindível, traduzindo a reprovação de sua conduta e tornando inconciliável a posição do sentenciado com o oficialato” afirmou, dizendo que o Tribunal tem atuado com rigor no sentido de declarar a indignidade de oficiais que se envolvem em crimes dessa natureza.
Quanto ao argumento da defesa de que expulsar o Representado da Força seria condená-lo novamente pelo mesmo crime, o relator esclareceu que a ação de declaração de indignidade para o oficialato é decorrência da garantia constitucional e refutou a tese de enfermidade apresentada pelo acusado.
“Não consta nos autos qualquer documento que comprove que o representado, à época dos fatos, apresentava qualquer problema de saúde que o incapacitasse de entender a ilicitude dos fatos praticados, fazendo crer que, no momento em que cometeu o crime, tinha potencial consciência dos atos perpetrados contra a menor, tanto que foi condenado, na esfera criminal, a dez anos de reclusão, já tendo ocorrido o trânsito em julgado da Sentença”.
O ministro destacou que, na ação de representação, não cabe mais discutir e analisar as questões próprias do processo-crime, nem tampouco os problemas de saúde do oficial levantados pela defesa. Ademais, disse o ministro Lúcio Barros, relevante sim é a coisa julgada, tornando imutável a sentença condenatória, que deu por encerrada qualquer discussão em torno do mérito ou de formalidades processuais, que só poderão ser questionadas através de ação revisional, no juízo competente, depois de atendidas as formalidades legais.
Sobre o pedido de se repassar os proventos da aposentadoria em favor da vítima, o Plenário reconheceu a incompetência desta Justiça Militar da União na apreciação da matéria: a JMU julga apenas ações penais e não matéria de natureza administrativa inerente a pagamento a beneficiários de pensão militar.
Por unanimidade, os ministros do Tribunal acompanharam o voto do relator, para declarar o oficial indigno para o oficialato e declarar a perda de posto e patente.
STM/montedo.com

17 de julho de 2016

Militar do Exército é preso por assassinar torcedor do Botafogo em briga de torcidas

Militar usou enxada, pedra e madeira para matar torcedor do Botafogo
Homem foi preso e levado para o Exército, onde aguardará julgamento

Rio - O militar do exército Leonardo Fernandes Oliveira, vulgo Leozinho, de 22 anos, foi preso pela polícia na manhã deste domingo acusado de matar o torcedor Thiago da Silva França, de 31 anos com golpes de enxada, pedra e madeira. O crime ocorreu na Rua Bacopa, em Bento Ribeiro, na Zona Norte do Rio na manhã de sábado durante uma briga de torcidas organizadas dos clubes Flamengo e Botafogo.
O acusado foi levado para o Exército onde ficará preso aguardando julgamento da Justiça. A vítima pertencia à torcida “Fúria” do Botafogo e o acusado à “torcida Jovem do Flamengo”.
A Divisão de Homicídios busca agora identificar e localizar outros dois integrantes da torcida Jovem do Flamengo que também participaram das agressões que culminaram na morte de Thiago.
A polícia também levou para delegacia, no sábado, 20 homens e cinco menores, todos da torcida do Flamengo, pelo crime de rixa esportiva. Eles assinaram um termo de compromisso e foram liberados. Todos deverão comparecer na Justiça para julgamento.
O DIA/montedo.com

18 de junho de 2012

Um militar até de pijama

Day Neves Bezerra (1930-2012) - Capitão Day, militar até de pijama

ESTÊVÃO BERTONI
Os colegas de trabalho de Day Neves Bezerra cumpriam seis horas diárias de trabalho e depois iam embora. Day ficava até completar oito horas.
O filho achava aquilo curioso e um dia questionou o pai, que lhe explicou: "Sou militar, recebo por oito horas de trabalho, tenho que estar no meu posto por oito horas".
Capitão Day, como era chamado, foi, segundo o filho, um militar no sentido amplo da palavra: sistemático, gostava de tudo muito correto e andava sempre impecável.
Filho de um sargento do Exército, nasceu em São João del Rei (MG). A mãe era prima de Tancredo Neves, também natural da mesma cidade.
De lá, foi para Barretos , onde atuou como instrutor do Tiro de Guerra e conheceu a mulher, Janet, professora.
Quando se mudaram para São Paulo, a mulher abriu o externato Alvorada. E Day tornou-se delegado do serviço militar, função na qual ficaria por mais de dez anos.
Nos desfiles de Sete de Setembro, costumava carregar a bandeira do Brasil, o que lhe enchia de orgulho, como conta o filho, Day Júnior --a família diz desconhecer a origem do nome, que já está na terceira geração, com Day Neto. Em casa, era chamado de Dayzão.
Entrou para a reserva como capitão há cerca de 30 anos e não sentia falta da rotina. "Sabia o tempo dele."
Viúvo há 17 anos, morreu na quinta (14), aos 82, após parada cardíaca. Teve dois filhos, quatro netos e bisneto.
A família quis enterrá-lo com suas estrelas de capitão, mas não conseguiu porque Day as trancou numa cristaleira. "Era um militar com farda ou sem farda, estrela ou sem estrela. Até de pijama."
Folha.com/montedo.com

17 de setembro de 2011

REESCREVENDO A HISTÓRIA: FAMÍLIA TENTA PROVAR QUE LAMARCA NÃO FOI UM DESERTOR

Piada macabra - Família de Lamarca tenta provar que ele não foi um “desertor”
João Carlos Magalhães
Exatos 40 anos após a morte de Carlos Lamarca, sua família ainda luta na Justiça para provar que um dos mais importantes militares a aderir à luta armada contra a ditadura não foi um desertor. Em junho de 2007, a Comissão da Anistia do Ministério da Justiça deu a Lamarca a patente de coronel e à sua viúva, Maria Pavan, o direito de ganhar R$ 12,1 mil mensais e R$ 902,7 mil de indenização. Mas, em outubro daquele ano, a Justiça Federal no Rio, em ação movida por clubes militares das três Forças, ordenou a suspensão da promoção e dos pagamentos. A decisão foi uma liminar, ou seja, teve caráter provisório. Passados quase quatro anos, o processo não ganhou uma sentença -o que deve ocorrer ainda neste ano.
A argumentação gira em torno do fato de Lamarca, ao se insurgir contra o governo, ter ou não abandonado irregularmente a sua função. A juíza entendeu que “sua exclusão das Forças Armadas decorreu de abandono [em janeiro de 1969] do 4º Regimento de Infantaria de Quintaúna”, o que caracteriza “crime de deserção”. Para a magistrada, a indenização foi uma “decisão política” altamente “questionável”, um “pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional”. Para a família, a insurgência de Lamarca foi legítima e respeitou os princípios do Exército, no qual cumpriu carreira “brilhante”, adjetivo usado pela Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência.

24 de junho de 2011

FAB LANÇA GUIA DE PROFISSÕES MILITARES

Força Aérea Brasileira lança guia inédito de profissões militares

Os estudantes que procuram informações sobre a carreira militar na Força Aérea Brasileira ganharam uma ajuda. Já está disponível na internet a primeira edição do inédito "Guia de Profissões da FAB". A versão impressa do Guia de Profissões já começou a ser distribuída, gratuitamente, para bibliotecas de universidades, de escolas de ensino médio, além de conselhos profissionais e cursos preparatórios, dentre outros. No total, mais de 40 mil exemplares serão enviados ao longo do primeiro semestre deste ano.
Anualmente, a Força Aérea abre cerca de 8 mil oportunidades de estudo e de trabalho, incluindo as vagas em escolas e as do serviço militar. Os candidatos para as escolas da FAB são selecionados mediante concurso público de âmbito nacional.
O Guia de Profissões sintetiza, em suas 88 páginas coloridas, as várias oportunidades para ingressar na FAB, incluindo as opções tanto para quem ainda está dando os primeiros passos na vida e acabou de concluir o ensino fundamental como para aqueles que já terminaram o ensino médio ou para os que detêm o diploma universitário ou o de nível técnico. O material também trata do serviço militar.
A publicação permite conhecer as oportunidades a partir do nível de escolaridade, das escolas militares e das carreiras oferecidas, a exemplo dos guias de universidades.
O Globo

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