9 de maio de 2010

MILITARES CASSADOS PELO REGIME MILITAR QUEREM UMA BEIRINHA NO BOLSA-DITADURA

Agência Brasil
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer que os militares cassados depois do golpe de 1964 possam ser indenizados e, para isso, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 158 (ADPF 158), protocolada em dezembro de 2008, questiona a interpretação da Lei 10.559/2002 que veda a possibilidade de os militares serem declarados anistiados políticos pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e receberem indenização, como já ocorreu no caso de 14 mil civis nos últimos 8 anos.
A lei de 2002 proíbe a acumulação de pagamentos, benefícios ou indenização relativos a anistia. Civis e militares cassados tiveram reconhecido pela Emenda Constitucional 26/1985 (a mesma que convocou a Assembleia Constituinte) o direito à aposentadoria no posto que alcançariam se tivessem sido mantidos em serviço. A emenda, no entanto, vedou “a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo”, como é o caso das indenizações.
A Associação Democrática e Nacionalista dos Militares (Adnam) ingressou na ação como amicus curiae (amigos da corte) junto com a OAB. Para o advogado da associação Luiz Moreira, capitão de Mar e Guerra cassado em setembro de 1964, o impedimento às indenizações é “absurdo”. Ele salienta que foi “legalista” e “não participou do golpe contra as instituições” e por isso foi cassado. Segundo o advogado, há 3 mil ex-militares e familiares que deveriam ter direito à indenização.
Para o presidente da Adnam, o major brigadeiro Rui Moreira Lima, o impedimento às indenizações “é uma inversão”. O militar que foi piloto de guerra da Força Aérea Brasileira (FAB) na 2ª Guerra Mundial diz que lutou pela democracia e que não fez parte do golpe. Ele afirma que foi preso duas vezes em 1964 e 1985.
Não há data prevista para o julgamento da arguição da OAB e da Adnam. Desde o dia 26 de abril, a ação tem um novo relator, o ministro Gilmar Mendes, que substitui o primeiro relator da ADPF, o ministro Cezar Peluso, atual presidente do STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu vista do processo em fevereiro do ano passado, mas segundo acompanhamento do Supremo, ainda não devolveu os autos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já manifestou-se contrária e considerou improcedente o pedido. O parecer, de fevereiro de 2009, é assinado pelo então advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Recentemente, a OAB perdeu no Supremo, por sete votos a dois, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153 que questionava a aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) para militares e policiais que praticaram crimes comuns como sequestro, tortura, estupro, homicídio e ocultação de cadáveres dos perseguidos políticos durante a ditadura militar (1964-1985).

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