30 de junho de 2012

STM condena mulher que recebeu pensão da mãe falecida por sete anos

STM: Mulher que fraudou Previdência em R$ 400 mil vai ficar reclusa

O Superior Tribunal Militar negou recurso de uma civil condenada por ter embolsado R$ 400 mil referentes à pensão de sua mãe. A ré se passava pela mãe falecida para efetuar o recadastramento anual, e fraudou a previdência por sete anos. De acordo com a denúncia, a mãe da mulher condenada morreu em 2003 e, anualmente, e a filha ligava para a administração militar como se fosse a pensionista para efetuar o recadastramento, sob o argumento de que estava muito doente para comparecer à seção militar.

Confissão
O Exército continuou pagando a pensão até 2010. O sigilo bancário da civil foi quebrado a pedido do Ministério Público Militar, o que comprovou a fraude. Em depoimento, a acusada confessou o crime, e contou que ela e sua família sofriam ameaça de morte feita por agiotas. A Auditoria Militar do Rio de Janeiro condenou a acusada, e fixou a pena em quatro anos. No entanto, aplicou a atenuante de confissão espontânea, o que reduziu a pena para dois anos e oito meses de reclusão.
No recurso ao STM, a defesa contestou a fixação da pena base acima do mínimo legal e pediu para a condenação ser substituída por prestação de serviços comunitários. No entanto, o relator do caso, ministro José Américo dos Santos, manteve a sentença de primeira instância. O relator explicou que a pena acima do mínimo legal teve sua origem no elevado tempo que durou a fraude — sete anos — e na má-fé da civil em enganar a administração militar se passando pela mãe falecida. O ministro entendeu que o argumento de que sofria ameaça de morte não foi comprovado.
“Dívidas e dificuldade financeira não autorizam o cidadão a lançar mão de empreitadas criminosas”, acrescentou o relator. Quanto à substituição da pena por serviço comunitário, o relator lembrou que o Código Penal Militar não contempla essa modalidade de substituição de pena. Os ministros, por unanimidade, acompanharam o seu voto. Com a decisão, a civil deve começar a cumprir a pena em regime prisional inicialmente aberto.
Jornal do Brasil/montedo.com

Arquivo do blog

Compartilhar no WhatsApp
Real Time Web Analytics