
Um candidato de 33 anos entrou com ação para tentar obter matrícula no processo seletivo e assegurar a participação em todas as fases do concurso. Ele alegou que o limite de idade para inscrição no concurso de ingresso nas forças armadas não possui respaldo legal e viola a Constituição.
A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) defendeu que o edital foi elaborado com base no texto constitucional e na Lei 12.705/2002 que estabelece, para os cursos de formação de sargentos do exército, o requisito de idade máxima de 24 anos, em 31 de dezembro do ano da matrícula. A unidade da AGU explicou que o critério de admissão de caráter excepcional e compatível com a natureza e as atribuições inerentes ao cargo.
Segundo os advogados da União, na carreira militar, essa restrição é cabível, devido a situação de treinamento constante a que é submetido o militar, sendo indispensável que ele apresente condições física para o exercício do cargo. Além disso, a Procuradoria informou que o Estatuto dos Militares também possui limites etários para promoção ou transferência de ofício, para a reserva remunerada ou limite de permanência em determinado posto, o que torna a idade um critério importante para a promoção na carreira militar.
Em relação às atividades dos militares, a PU/SE destacou que o curso de formação possui disciplinas que buscam, não apenas a simples prestação de um serviço público, mas principalmente um profissional capaz de cumprir com eficiência as obrigações decorrentes da carreira, objetivando garantir o cumprimento da missão constitucional atribuída às Forças Armadas.
Acolhendo os argumentos apresentados pelos advogados da União, a 1ª Vara Federal em Aracaju julgou improcedente o pedido do autor. A decisão destacou que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 600885-RS, “decidiu validar o limite etário de 24 anos fixados nos editais lançados”.
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0800778-15.2013.4.05.8500 – 1ª Vara Federal em Aracaju.
AGU/montedo.com