20 de fevereiro de 2015

Oficiais do Exército são condenados por desvio de dinheiro público.

Atualizado as 8h de 20 de fevereiro

Militares transferiram quase R$ 500 mil entre 2001 e 2006
BRASÍLIA - Dois oficiais do exército foram condenados pelo Superior Tribunal Militar (STM) por desviarem quase R$ 500 mil, em valores atualizados, dos cofres públicos. As irregularidades ocorreram entre 2001 e 2006 com o dinheiro destinado a suprir as despesas da 1ª Divisão de Levantamento em Porto Alegre (RS). O coronel reformado e o tenente-coronel da ativa envolvido nas fraudes foram condenados a três e seis anos de reclusão, respectivamente, pelo crime de peculato.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o montante desviado vinha de transferências entre a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) ao Comando do Exército para serviços nas áreas de cartografia, fotogrametria, topografia e informática, além de outras áreas.
As transferências de recursos entre as duas instituições deveriam ocorrer depois de celebração de convênios específicos. Porém, a 1ª Divisão de Levantamento passou a executar, em favor da Fundação, despesas sem a exigência de licitação, o que levou o Ministério Público a afirmar na denúncia que “o repasse dos valores públicos à FAURGS serviu apenas para a montagem de um verdadeiro ‘caixa 2’, com o dinheiro retornando, em espécie, para uso dos militares”.
A defesa dos réus argumentou que os recursos desviados foram aplicados em atividades da própria organização militar e eles foram absolvidos na primeira instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (RS). O Ministério Público entrou, então, com recurso no Superior Tribunal Militar (STM) contra a condenação.
No STM, o relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, condenou os militares com base no artigo 37 da Constituição da República, que afirma que o administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza e “sequer pode agir mesmo que em face do mais elevado interesse público”. O Tribunal, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
O GLOBO/montedo.com

Comento
Se há algo que me irrita é essa cantilena de '... o Montedo não publica os nomes porque são oficiais, se fossem praças , bla, bla, bla ...', cada vez que surge uma publicação desse tipo.
A essas figuras, peço que esqueçam a neurose e usem os neurônios:
- Notaram que a matéria é de O Globo, o maior jornal do Brasil?
- Vocês acreditam que um veículo desse porte estaria 'mancomunado com os oficiais' e não teria interesse em divulgar o nome dos envolvidos?
- Alguém, em sã consciência, acredita que eu, aqui deste 'fundão da internet', teria melhores condições de obter uma informação dessas do que os qualificados profissionais do jornal?
- Pára com isso, gente! Ao longo destes quase seis anos, dezenas de postagens do blog trazem o nome de responsáveis pelas mais diversas falcatruas, de generais a soldados.
Não publiquei a informação apenas por que não a possuo de fonte oficial. A ferramenta de consulta processual no site do STM - ao menos desde ontem - não dá acesso ao processo. Se o sistema está se preservando ou não, não sei, sei apenas que é contra a Lei de Acesso à Informação. 
Sinto muito se os decepciono, mas não lançarei aqui o nome de ninguém apenas para satisfazer o apetite de meia dúzia de 'leões de alojamento'.


Arquivo do blog

Compartilhar no WhatsApp
Real Time Web Analytics