10 de novembro de 2009

AS FORÇAS ARMADAS DEVEM TER PODER DE POLÍCIA?

As Forças Armadas devem ter poder de polícia?
OPINIÃO:
NÃO:
Salvador Raza *
Uma coisa importante e correta é a criação de mecanismos efetivos para a condição de subordinação militar à política. Essa condição não é simples definição de fluxos de autoridades e responsabilidades funcionais que removem poder e controlam as decisões das forças armadas com receio de golpes, mas sim parte da natureza intrínseca da lógica que justifica a existência e define a natureza dos militares no Estado de Direito. Essa natureza distingue as forças armadas da polícia.
É a política que diz, por meio do orçamento de defesa, qual o projeto da Força, na forma de sistemas articulados de capacidades de combate que o País deverá possuir; e é a política que diz quando e para que lutar, como lutar e, mais importante, quando parar de lutar, por meio do comando e controle estratégico-operacional das forças de defesa.
A transitividade entre funções que a delegação de poder de polícia dá às forças armadas distorce a natureza da força militar. Isso é equivocado e perigoso. Quanto mais amplo o espectro de tarefas não militares, maior a degradação dos fatores de dissuasão que a defesa gera no entorno estratégico brasileiro. Se isso não bastasse, a natureza política da força militar faz com que de toda ação que ela execute desdobre um efeito político. Não há como evitar isso.
Há questões que criam lacunas perigosas: quem incorporará o efetivo poder de polícia? Um recruta despreparado terá autoridade para prender? Onde na cadeia de comando estará alojada a responsabilidade pelos equívocos que certamente ocorrerão? Sem responsabilidades definidas, como imputar responsabilidades? Sem poder imputar responsabilidades, criam-se condições de excepcionalidade típicas das ditaduras.
* Diretor do Centro de Tecnologia, Relações Internacionais e Segurança (Cetris) e especialista em planejamento estratégico de segurança

SIM:
Raul Jungmann *
As mudanças propostas na Lei Complementar 97 não ampliam nem inovam as atribuições subsidiárias das forças armadas em situação de paz, chamadas, no jargão, de GLO - Garantia da Lei e da Ordem. Tampouco representam um salvo conduto para o emprego dos militares no combate ao crime organizado. As alterações contidas na proposta a ser enviada ao Congresso equacionam duas questões principais.
Uma, a atribuição de poder de polícia às forças armadas quando em atividades de patrulhamento e vigilância em nossas fronteiras terrestres, mar jurisdicional e cursos d"água, além do espaço aéreo.
A impossibilidade de prisão em flagrante pelas forças armadas vinha permitindo, por exemplo, que traficantes praticando crimes em nossas fronteiras não fossem presos em flagrante ou tivessem suas cargas apreendidas, salvo se em presença de uma autoridade policial. Como temos fronteiras "quentes" com países de grande produção de drogas - caso da Bolívia, Colômbia, Peru e Paraguai - e/ou exportadores de armas, a legislação atual já deveria há muito ter sido alterada.
A outra mudança, polêmica, equaciona a questão legal dos delitos atribuídos aos militares quando em missão de garantia da lei e da ordem, os quais passam a ser atribuição dos tribunais militares. Neste caso, desata-se nó jurídico que vinha limitando o engajamento das forças armadas em situações de GLO, já que estas resistiam ao seu emprego sem que se definisse a quem caberia o controle legal dos atos dos seus integrantes. Agora, os casos passam para a Justiça Militar. As outras modificações são a criação do Estado-Maior Conjunto das forças armadas, em substituição do Estado-Maior da Defesa, o que traz para o ministério a coordenação e o comando operacional das forças, no presente ainda subordinadas diretamente ao presidente da República.
* Deputado federal (PPS-PE) e presidente da Frente Parlamentar de Defesa Nacional
Fonte: O Estado de São Paulo

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