ANNA RUTH - Agencia Estado
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro (APEB). A decisão foi do juiz da 5ª Vara Federal do Estado, Vinícius Costa Vidor. Ele aceitou o pedido feito pela União que pedia a extinção da entidade por supostamente se tratar de uma agremiação sindical.
O magistrado destacou ainda que a organização militar, na ótica da Constituição, não pode sofrer qualquer influência de ordem política ou corporativa, evitando a quebra da hierarquia pela partidarização. "No caso específico dos militares, não há limitação ao direito de associação em si, mas apenas a restrição, de ordem constitucional, à filiação partidária, enquanto no serviço ativo, e à sindicalização."
O magistrado destacou ainda que a organização militar, na ótica da Constituição, não pode sofrer qualquer influência de ordem política ou corporativa, evitando a quebra da hierarquia pela partidarização. "No caso específico dos militares, não há limitação ao direito de associação em si, mas apenas a restrição, de ordem constitucional, à filiação partidária, enquanto no serviço ativo, e à sindicalização."