4 de fevereiro de 2014

MPM denuncia dois cabos por furto de armas em batalhão do Exército

PJM CURITIBA DENUNCIA MILITARES QUE FURTARAM 47 ARMAS
Sumiço das armas recolhidas ao 62 BI foi constatado em 25 de setembro de 2012
A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba ofereceu denúncia contra dois cabos do Exército pelo furto de 47 armas do 62º Batalhão de Infantaria de Joinville-SC. O armamento era oriundo de processos judiciais da justiça comum do estado de Santa Catarina, estava armazenado na unidade, e seria destruído.
No ano de 2012, em três oportunidades, o 62º BI recebeu armas, munições e acessórios liberados de procedimentos judiciais destinados à destruição. Em 25 de setembro de 2012, quando foi feita a conferência do armamento para a destruição, verificou-se a falta de 47 armas curtas, revólveres e pistolas.
Os dois cabos, que exerciam a função de armeiros na reserva de armamentos da Companhia de Comando e Apoio do Batalhão, confessaram terem furtado as armas. De acordo com depoimentos, cada um deles retirou mais de 20 armas da caixa onde estava guardado o material para destruição. Em seguida, eles levaram essas armas para fora da unidade e venderam para terceiros.
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Entre o armamento furtado há revólveres calibre 38, 32, 44 e pistolas calibre 7.75, 6.35. As 47 armas subtraídas foram avaliadas em R$ 37,7 mil. Das armas furtadas, sete foram recuperadas, pois ainda estavam de posse de um dos cabos.
Os denunciados disseram que retiravam as armas por uma fresta entre a tampa e a parede lateral da caixa, forçando com a mão, utilizando uma chave de fenda, um gancho de arame e uma lanterna. Isso sem violar lacres e cadeados.
Para o MPM, a autoria e a materialidade dos furtos está amplamente confirmada: pela apreensão do armamento com os denunciados; pelas confissões; pela quebra de sigilo telefônico; e pelo relato de outros militares da unidade que foram procurados por um dos denunciados, que lhes oferecia armamento para venda.
Os cabos foram denunciados como incursos no crime de peculato-furto, previsto no art. 303, § 2º, do Código Penal Militar. Com relação ao crime de receptação, praticado por aqueles que compraram as armas dos cabos, a PJM Curitiba requer que seja declarada a incompetência da Justiça Militar da União para apreciar tais condutas.
“Inexiste prova de que os supostos receptadores soubessem que estavam adquirindo bem subtraído do patrimônio sob administração militar, não há como a eles imputar a prática de crime militar, que exige ofensa efetiva às Instituições Militares, como prevê o art. 9º, inciso III, do Código Penal Militar.”, escreve o MPM no documento.
MPM/montedo.com

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