Crime de motim
Em novo julgamento, STM mantém condenação de controladores de voo
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de oito militares da Aeronáutica, acusados do crime de motim, a 4 anos de prisão. Eles participaram da paralisação ocorrida em março de 2007 que parou o tráfego aéreo do país e ficou conhecido como “apagão aéreo”. Os militares também serão excluídos das Forças Armadas.
Em março deste ano, o Tribunal já tinha decidido no mesmo sentido. Porém, o julgamento da apelação foi anulado pela própria Corte, depois de um recurso de embargos de declaração impetrado pela defesa. O advogado de seis dos acusados entrou com o recurso informando, entre outras coisas, que não tinha sido informado da data de apelação no STM. O tribunal acatou o recurso e marcou novo julgamento.
Ao julgar novamente o caso, desta vez com a presença dos advogados, os ministros do STM mantiveram a sentença da primeira instância. Em outubro de 2012, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba já tinha condenado os oito controladores de voo pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal Militar.
Os cinco suboficiais e os três sargentos da Aeronáutica ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo e foram denunciados por terem se negado a obedecer às ordens do comandante do Cindacta II, sediado na capital do Paraná, para não interromper o controle aéreo. Os militares tinham a intenção de se juntar aos movimentos já iniciados em Brasília e Manaus.
No primeiro julgamento, o ministro Artur Vidigal de Oliveira concluiu que a paralisação ficou configurada, assim como a conduta ilícita dos militares de se reunirem e decidirem desobedecer às ordens superiores. Para Artur Vidigal, o delito de motim atribuído aos acusados está previsto no artigo 149, III, primeira parte, do CPM.
“Não há como negar que a 'conspiração' de fato ocorreu. Entre os controladores de voo do Cindacta II, existia uma liderança composta pelos mais antigos que, coordenada com os líderes do movimento em Brasília, incitou os demais ao motim. Tais movimentos jamais existiriam espontaneamente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.
ConJur/montedo.com