20 de outubro de 2012

Cesto sem tampa: o fantasma do 'Bilhete Único'

Recebi de um leitor do blog. Devo dizer que reconheço nessa sistemática autofágica dos altos coturnos a velha prática do cesto de caranguejos militares, aquele que não precisa de tampa.

Caríssimo Companheiro Montedo,
Antes de mais nada, gostaria de parabenizá-lo pelo belo trabalho feito a frente do Blog. Me tronei seu fã.
Infelizmente não vou me identificar por temer represálias dos meus superiores hierárquicos, a única coisa que posso dizer é que sou sargento do exército.
O motivo do meu contato é sobre a nova ordem expedida pelo Comandante do Exército e que trata sobre “Aplicabilidade da tarifa de Bilhete Único ao pagamento de Auxílio transporte”. Vou relatar o fato, talvez você não tenha pleno conhecimento:
A Diretoria da Marinha questionou, através de um processo administrativo, a possibilidade de pagamento de auxílio transporte aos militares e civis das forças armadas, com base no valor da tarifa do chamado Bilhete Único (Sistema de integração de transportes existentes nas regiões metropolitanas no Rio de Janeiro e São Paulo), alegando o disposto na Medida Provisória nº 2.165-36/2001, e citando uma Orientação Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, que determinou “aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos e entidades públicas (...), a escolha do meio de transporte menos oneroso para a administração (...)”. (ON nº 04, de 8 de abril de 2011).
Por sua vez, o Excelentíssimo Sr Ministro da Defesa em 22 de Agosto de 2012, aprovou o entendimento adotado no PARECER Nº 471/2012/CONJUR-MD/CGU/AGU e determinou que a concessão do auxílio transporte deveria ser o menos oneroso para a Administração, ou seja, deveria ser “implantado” a utilização, pelos militares e civis das forças armadas, do Bilhete único.
Caro Companheiro Montedo, permita-me fazer algumas considerações:
1º ponto: Já existe uma determinação nos quartéis que, o militar que for trabalhar de carro ou carona, tenha seu vale transporte descontado, pois o referido auxílio é para a utilização em transportes públicos. Isso gera enorme desconforto na tropa, pois para que o vale não seja descontado os militares tem deixado seus veículos distantes até 1km do local de trabalho, e de lá vai andando.
2º ponto: Nosso Ministro e nossos chefes não assistem televisão? Estamos no Rio de Janeiro/São Paulo, somos caçados por bandidos, temos que esconder nossa identidade para não morrermos só por sermos militares.
3º ponto: Somos militares, só lembrando, temos hora para chegar mas não temos para sair. É a utilização do carro que permite chegarmos em casa um pouco mais cedo e principalmente com mais segurança. Utilizamos o valor do auxílio transporte, que já vem descontado de 6% do soldo, para complementar nos gastos com combustível.
4º ponto: A utilização do Auxílio Transporte não atinge os oficiais, tendo em vista o valor dos 6% de desconto, ou seja, não temos quem “brigue” por nós dentro dos quartéis com isso a única forma de “dar o grito” é de alguma forma denunciando isto.
5º ponto: Como assim onerar menos a administração? A prefeitura arca com a diferença na integração entre os transportes com a utilização do Bilhete único. Ou seja, não pode onerar a administração federal mas pode onerar a administração municipal? Onde está a coesão no assunto? E será que a assessoria jurídica que emitiu tal parecer esqueceu desse fato, ou pior, omitiu tal informação na hora de emitir sua “incontestável” decisão?
6º ponto: Sugestão: Já que a Marinha pensa em economizar, por que não dá o exemplo: os guarda marinhas em sua “viagem de ouro” recebem em dólares, e porque isso? Quem sabe receber apenas e de forma justa apenas os salários que lhes são devidos. 
E o exército, uma forma de economizar é reduzir a quantidade de transferências dos oficiais, que são transferidos de dois em dois anos (já imaginou a economia?), ou ainda, porque não acabar com as diárias dos oficiais generais e oficiais em visitas a outras OM? Afinal, a passagem é paga pelo EB, a estadia é a melhor possível em Hotéis de Trânsito e também paga pelo EB, quanto a alimentação, não vou nem comentar mas também é paga pelo EB. Pra que Diárias Caríssimas para a União? E as comitivas, ás vezes, são enormes. Imagine a economia que seria feita! 
O que não dá é pra obrigar os militares e funcionários civis das forças armadas a utilizar um sistema de integração de transportes públicos deficiente e principalmente que não oferece o mínimo de segurança de madrugada, à noite, nos finais de semana e etc.
7º ponto: o ministro em seu despacho decisório concluiu que, “a fim de que não haja quebra do princípio de igualdade, deverá ser estendido aos Comandos da Aeronáutica e do Exército o entendimento fixado mo citado parecer. 
O ministro sabe que os intertícios de promoção entre as forças é diferente, sendo na marinha e na aeronáutica bem menor que no exército? E isso fere um dos pilares chamado hierarquia? 
O ministro sabe que na aeronáutica o sargento já sai recebendo adicional de qualificação e que no exército só recebe depois so CAS (depois de 10 anos)? 
Então porque falar em principio de igualdade? Que igualdade é essa que Sá vale na hora de onerar o militar?
Caríssimo Companheiro Montedo, não deixe de denunciar estes problemas da tropa. E este problema está inquietando demais o baixo escalão. Não queremos ser obrigados a utilizar cartão de integração e perder o direito de escolha. Quero poder ir trabalhar de carro e não ter meu vale transporte calculado em cima de integração de Bilhete Único e muito menos tê-lo descontado. Para o militar, o trajeto casa-trabalho-casa, se faz muitas vezes no escuro, numa cidade violentíssima como Rio de Janeiro/São Paulo. Diversos militares moram em comunidades ou próximo a elas, e no carro está a opção mais segura de ida e volta para junto de sua família.
Agradeço a atenção dispensada
Sgt .......... e Família
Fontes “Bibliográficas”:
- Despacho Decisório Nº 37/MD, de 22 de Agosto de 2012.
- Processo MD Nº 61001.007225/2012-13
- DIEX Nº 74-Asse1/SSEF/SEF – CIRCULAR, de 20 de Setembro de 2012
- DIEX Nº 1602-A3.3/A3/GabCmtEx – CIRCULAR, de 4 de Setembro de 2012
- Ofício Nº 9425/GM-GAP, de 29 de Agosto de 2012

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