Auditoria Militar afasta limitação de testemunhas defensivas
Com base em argumentos da Defensoria Pública da União no Pará (DPU/PA), o juiz auditor da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), situada em Belém, permitiu que fossem ouvidas seis testemunhas de defesa em caso de deserção militar. A decisão contrasta com procedimento normalmente realizado nessas audiências, já que o Código Processual Penal Militar (CPPM) permite que sejam apresentadas apenas três testemunhas. O requerimento foi elaborado pelo Defensor Público Federal Domingos Daniel Moutinho, que garantiu, por meio dessa medida, o direito de ampla defesa ao assistido D.F.J.S.
Para o Defensor, a limitação do número de testemunhos fere a garantia do contraditório e da dignidade da pessoa humana quando não se impõe o mesmo ônus à acusação. Embora a previsão imposta à defesa esteja prevista no CPPM, especificamente no artigo 457, parágrafo 4º, Domingos Daniel alegou que a parte mais fragilizada no processo, nesse caso o militar assistido, não pode ser prejudicada por uma legislação que nesse ponto destoa da Constituição Federal (CF).
“A oitiva de todas as seis testemunhas arroladas nesse caso é imprescindível, na medida em que pretendo pautar-me em tese delicada para realizar a defesa do nosso assistido. Não é justo permitir que a acusação possua mais oportunidades do que a defesa. A decisão do juiz contraria o que está previsto no CPPM, mas respeita a CF, que é nossa lei máxima”, argumenta Domingos Daniel.
DPGU