12 de abril de 2014

A atual situação salarial dos militares federais

Synésio Scofano Fernandes

1.CONSIDERANDO OS DEZ ÚLTIMOS ANOS , A SITUAÇÃO SALARIAL DOS MILITARES FEDERAIS NUNCA FOI TÃO DEGRADANTE.
Em 2004, os militares percebiam uma remuneração bruta mensal per capita equivalente a 110% daquela da Administração Direta – categoria mais mal remunerada em todo serviço público federal – em dezembro de 2013 essa percentagem era de 65,91% ( página 38 do Boletim Estatístico de Pessoal nº 212 – Dez 2013 – do MPOG) e continua declinante.
No que diz respeito a outros segmentos do servidor público federal , esse número chega a alcançar o índice de 27% ,isto é , o salário médio do militar corresponde a menos de 30% aos relativos a esses outros segmentos .
2. Em 2003 , as despesas com o pagamento do pessoal militar das Forças Armadas equivaliam a 1,18% do PIB, em 2013 esse percentual passou para 0,89 % do PIB ; enquanto que para todas as categorias do servidor público esse número permaneceu , no período , estável ou foi ascendente.
3.A participação da despesa com o pagamento de pessoal militar federal na Despesa Primária da União era , em 2003 , de 7,91% , agora é de menos de 5,53%(Séries Históricas da Execução Orçamentária do MD) .
4.A remuneração líquida de cerca de 55% dos Terceiros Sargentos da ativa ,no Exército, é menor que R$ 1.950,00 ( dados de agosto de 2013) ,44% dos capitães da ativa , no Exército) percebe menos que R$4.980,00 líquidos (dados de agosto de 2013) .
5. Um Segundo Tenente percebe menos que um Agente Penitenciário Federal de Segunda Classe .
6.A remuneração bruta mensal de um General de Exército é menor do que a de um Perito Criminal Federal e a de um General de Divisão menor do que a de um Analista Técnico de Seguros Privados.
7.Não é verdade que o recente aumento - Lei nº 12.778 /12- dispensou ,aos militares federais , um tratamento privilegiado .O exame dos anexos a essa lei indicam que inúmeras carreiras obtiveram acréscimos remuneratórios muito superiores aos concedidos aos militares.
8. É uma falácia invocar o vulto da despesa com o pagamento dos militares federais como fator impeditivo de conceder o índice exigido para superar a iniqüidade salarial a que estão submetidos os militares , quando se sabe que as despesas com o pagamento de pessoal referentes a outras funções do Estado – Segurança Pública – Educação – Saúde etc- são muito superiores à da Defesa Nacional , quando se sabe que os recursos humanos necessários ao exercício dessa função estão , todos eles, alocados em um único Ministério.
9. Autoridades responsáveis pelo assunto voltam a ensaiar um discurso ultrapassado e vencido pelas inúmeras tratativas desenvolvidas durante os trabalhos da Reforma da Previdência Social de 1998/2003 , em diferentes escalões técnicos e políticos , que garantiram aos militares federais os institutos da paridade e da integralidade.Essas garantias não foram feitas sem o exame preliminar das incompatibilidades entre as características da atividades do militar e os princípios organizatórios do Sistema Próprio de Previdência Social , instituído pela referida Reforma de 1998/2003 . Essas garantias não foram estabelecidas sem antes , pela MP n° 2215/2001 , os militares perderem inúmeros benefícios que tinham sido concedidos como reconhecimento das peculiaridades de suas atividades profissionais . Esses benefícios foram tomados aos militares federais em nome da manutenção dos princípios da integralidade e da paridade .
10.A insinuação de que o gasto com pessoal é um problema que “ a médio ou a longo prazo , terá de ser visto , inclusive o pessoal inativo” se contrapõe a compromissos firmados e indica o tipo de preocupação em jogo , que não aponta para a superação do estado degradante , sob o ponto de vista remuneratório , a que estão submetidos os militares federais , e está a exigir um aumento de 51% nos valores dos soldos a ser concedido em um exercício financeiro .
Esse acréscimo irá permitir que os militares federais passem a ter um salário médio igual a categoria com a menor remuneração em todo o serviço público federal .
11. A remuneração é um dos fatores motivacionais externos mais importantes para o exercício de qualquer profissão. Pesquisas indicam que esse fator é apenas superado pela percepção do profissional sobre a “satisfação da família”.
Ao contrário , no nível inferior do “continuum” desses fatores ( dez ao todo) , o último lugar refere-se à percepção da sociedade a respeito da profissão e ,em penúltimo lugar, o aparelhamento (recursos técnicos e equipamentos) à disposição do profissional para o exercício das suas atividades .
Dentro dessa perspectiva, não se sustenta a afirmação de que a remuneração pode ser compensada pela disponibilidade de materiais e instrumentos exigidos para o exercício de determinada atividade.
FAMIL DF/montedo.com

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