20 de setembro de 2012

'Capitão Marinho', quem diria, é condenado por desobediência.

Capitão do Exército é condenado por desobediência

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército a um mês de prisão pelo crime de desobediência. O oficial, que foi designado para servir em Bagé (RS), negou-se a ir para a cidade, fixando moradia em Salvador, local de residência de seus pais.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o capitão J.M.D.S.J serviu por nove anos na cidade do Rio de Janeiro, onde veio a terminar o curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Em março de 2008, o militar foi transferido para o 3º Batalhão Logístico (3º B Log), sediado em Bagé, interior do Rio Grande do Sul. Ao chegar à cidade, sua primeira providência foi requerer a sua transferência para a cidade de Salvador (BA), sob a alegação de que seus pais passavam por um momento muito delicado de saúde e necessitaria ampará-los. A solicitação foi negada pelo órgão de movimentação do Exército, por falta de requisitos legais.
Diante da negativa, em julho de 2008, o acusado pediu licença temporária para se candidatar ao cargo de vereador do município de São Gonçalo de Campos, município baiano, localizado na região metropolitana de Feira de Santana. A candidatura foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral, em virtude de seu domicilio eleitoral ser a cidade do Rio de janeiro. Após a licença do processo eleitoral, o capitão resolveu não se apresentar em Bagé, ingressando na situação jurídica de “ausente”. Ao mesmo passo em que foi à Junta de Inspeção de Saúde do Exército, em Salvador, alegando problemas psicológicos e psiquiátricos.
No entanto, a licença temporária de 30 dias foi suspensa pela Junta Especial de Recurso, que o notificou para voltar a Bagé até do dia 24 de novembro. Inconformado com a ordem, o militar ingressou com uma ação judicial na Justiça Federal, obtendo uma antecipação de tutela, em dezembro, para permanecer na capital baiana. Em maio do ano seguinte, a tutela foi revogada, com decisão transitada em julgado, em que o juiz federal determinou que o militar se apresentasse ao quartel da cidade gaúcha, no prazo de dez dias.
De acordo com o MPM, em 14 meses, entre 14 de março de 2008 e 8 de maio de 2009, o réu ficou ausente de seu quartel por cerca de 10 meses. Não satisfeito com a situação, em março de 2010, o capitão novamente pediu transferência para a capital baiana, que foi negada pelo Comando do Exército. Alegando problemas de saúde, obteve mais um período de 60 dias de licença para tratamento. No entanto, o MPM afirma que nesse mesmo período, o acusado participou de diversas atividades fora do quartel, como encontros, palestras e seminários jurídicos e ainda disputou uma competição desportiva de alto desgaste físico - a “Corrida Rústica Tiradentes”, em Salvador.
Ainda de acordo com os promotores, mesmo depois das advertências, o réu não compareceu à inspeção de saúde, em Salvador, por três vezes consecutivas. Após os repetidos episódios, foi aberto um Inquérito Policial Militar para apurar as irregularidades, o que terminou no indiciamento do oficial pelo crime previsto no artigo 301 do Código Penal Militar - Desobedecer a ordem legal de autoridade militar. Em primeira instância, o réu foi condenado à pena de um mês e cinco dias de prisão, com o benefício do "sursis" – suspensão condicional - pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. Inconformada com a sentença, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com recurso junto ao STM, no intuito de reverter a condenação. Os advogados suscitaram duas preliminares de nulidade absoluta do processo. Uma de coisa julgada material e uma outra sob o argumento de que a juíza de primeira instância teria entrado no mérito da ação penal quando do recebimento da denúncia.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Fernando Sérgio Galvão negou as duas preliminares: na primeira, sobre coisa julgada, o ministro informou que o arquivamento dos autos de um inquérito disciplinar não impedira o julgamento da ação penal.
Quanto ao mérito, o ministro Fernando disse que não era verdade a alegação de ausência de dolo por parte do réu e a falta de condições financeiras para ele voltar a Bagé. Para o magistrado, os e-mails remetidos pelo acusado ao comandante do quartel provam a sua culpabilidade. “Ele confessou suas desobediências apresentando justificativas improcedentes e ainda confirmou, nas mensagens, que apresentou palestras remuneradas e teria atuado como especialista em segurança pública em programas de televisão de Salvador, durante o período para tratamento de saúde”.
O magistrado disse também ser improcedente a alegação de falta de dinheiro para retornar ao quartel. “A União pagou todos os valores referentes à sua transferência a para a cidade de Bagé e foi o próprio capitão que forçou a situação, em insistir em morar em Salvador”, afirmou. O ministrou também colocou em evidência o depoimento do comandante do batalhão, que informou que a situação do capitão trouxe um sentimento de impunidade dentro do quartel e rebateu a acusação dos advogados de que os graus de recursos das Juntas de Saúde teriam induzido o réu em erro. “Não se pode admitir que uma pessoa formada em Direito, com pós-graduação e mestrado, fosse induzida a um erro normativo”.
O relator lembrou que o militar está sujeito, em decorrência dos deveres e da atividade militar, a servir em qualquer parte do país e que ele desconsiderou as ordens recebidas, não comparecendo a todas as inspeções de saúde e ao não retornar a Bagé. “Os fatos computados ao capitão foram típicos, ilícitos e culpáveis, devendo ser mantida condenação”, finalizou. O ministro negou provimento ao apelo da DPU e manteve inalterada a sentença.
STM/montedo.com

Comento:
Trata-se do capitão de Material Bélico José Mário Dias Soares Júnior, que se faz conhecer como 'Capitão Marinho'.
Sobre esse rapaz, escrevi, em janeiro de 2011, este artigo:

Ricardo Montedo
Segundo informação do blog Geledés  , o Capitão do Exército José Mário Soares, que responde pela alcunha de  Capitão Marinho, está preso no quartel do 3º Batalhão Logístico, em Bagé (RS), unidade a qual pertence, desde a última sexta-feira (7).
Integrante do pseudomovimento intitulado capitanismo, do qual faz parte, entre outros, o ex-candidato e quase ex-capitão Luiz Fernando , Marinho tem buscado notoriedade por outros meios, que não a política partidária. Virou ícone da esquerdalha ao escrever um artigo sob o título: SOU OFICIAL DO EXÉRCITO E VOTO EM DILMA . Fico a imaginar o que aconteceria se algum milico da ativa, como ele, tivesse o topete de escrever um artigo apoiando José Serra. O mundo viria abaixo.
De outra parte, o mocinho usa o amplo manto do combate ao racismo para misturar luta racial com guerra de classes, tudo pincelado com matizes verde-oliva, tendo como pano de fundo uma crítica feroz ao emprego do Exército na segurança pública, notadamente nas operações no RJ.
Em seu  livro "O Exército na segurança pública - uma guerra contra o povo brasileiro", brinda seus leitores com pérolas como esta: "Os militares do Exército são treinados para não ter compaixão, para beber o sangue do inimigo como se bebe um copo de água gelada em uma tarde quente de verão." Deveria dividir o Jabuti com Chico Buarque. Tenho certeza de que a idéia seria muito bem aceita pela camarilha que roubou o prêmio de Edney Silvestre. 
Mas a notícia diz que o capitão está preso "sem ter sido informado do motivo do aprisionamento". Com a dúvida me corroendo as entranhas (seu livro despertou em mim certa licenciatura poética - hehehe), bradei aos quatro ventos: Oh, céus, porquê estará cativo o infeliz mancebo?  
Encontrei na web 'algunas cositas' que podem esclarecer o mistério:
 entrevista - CAPITÃO MARINHO
Maria Rocha
"Está tudo errado na segurança pública"

Tais entrevistas não seriam mais do que legítimas manifestações de opinião, não fossem estas emitidas por um OFICIAL DA ATIVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO, sem autorização para tal. Esse comportamento fere o Estatuto dos Militares (que é uma Lei do País) e está sujeito, sim, a sanções disciplinares. Aliás, esse tipo de postura irresponsável, incentivada por lideranças políticas, foi uma das vertentes que vieram a desaguar no movimento de março de 1964. A história se repete.
A questão é simples: o militar está sujeito a rígidas regras hierárquicas e disciplinares, estabelecidas claramente em legislação própria, da qual todo profissional tem conhecimento. Conviver com isso não é algo fácil, mas absolutamente necessário, por ser vital à própria sobrevivência das Forças Armadas. A solução, para quem não concorda com com esse ordenamento jurídico e regulamentar, está do lado de fora do portão dos quartéis.
Por isso, um conselho: Capitão Marinho, pede pra sair!!!!
Tome vergonha na cara, rapaz! Peça as contas,  vá embora do Exército e venha defender suas idéias aqui fora, poupando os cidadãos de terem que pagar seu salário. Deixe de mamar nas tetas da nação e vá sobreviver da venda dos seus livros! Caso não seja suficiente, certamente não faltarão ONGs  dispostas a sustentá-lo.
Pelo visto, passados vinte meses, o texto continua atual.

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