14 de abril de 2010

STF ADIA JULGAMENTO DA AÇÃO CONTRA A LEI DA ANISTIA

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), não entrará na pauta da sessão ordinária desta quarta-feira (14) como estava previsto. Embora haja o quórum mínimo exigido para análise de matéria constitucional (oito ministros), a Presidência do STF decidiu adiar o julgamento em razão da importância e complexidade da questão, o que recomenda a análise do processo com quórum completo. Ainda não há previsão acerca da nova data para julgamento do processo.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, tomou essa decisão ao saber que os ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa não poderiam comparecer à sessão. José Antonio Dias Toffoli  declarou-se impedido porque, como Advogado Geral da União, já havia sustentado que a revisão da lei é descabida. Com oito ministros, o STF pode apreciar qualquer matéria. Mas Mendes fez muito bem em adiar: a questão é politicamente delicada. E é conveniente que os 10 ministros aptos a votar estejam presentes.
STF

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