Capitão da AMAN é denunciado por invasão à rede de computadores do DECEx
O 2º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra capitão da Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN pela invasão ao servidor do Departamento de Educação e Cultura do Exército - DECEx, vindo a acarretar a interrupção da rede e trazendo prejuízo aos usuários do sistema de ensino.
No dia 20 de julho de 2009, o capitão denunciado foi preso em flagrante delito por ter sido surpreendido, nas dependências da Divisão de Tecnologia da Informação da AMAN, utilizando o computador para acessar, sem autorização, o servidor do DECEx. O militar acessou a rede do DECEx utilizando a técnica do tunelamento, acesso em que o endereço IP do computador fica mascarado. A invasão foi constatada por outros militares que acompanhavam o funcionamento da rede.
Em depoimento, o capitão nega a invasão à rede DECEx, alega que apenas acessou o servidor de voz sobre IP (VOIP) e fez uma configuração. Disse ainda que fazia tempo que não entrava na rede por falta de conhecimento técnico e que não dominava a técnica de tunelamento.
Laudo pericial emitido pelo Centro Integrado de Telemática do Exército constatou que, quando da invasão, houve furto de senhas, de caráter pessoal, que provocaram a indisponibilidade de acesso para os reais usuários. Além disso, segundo Relatório do Ataque e Invasão da Rede de Ensino do DECEx, verificou-se que no mês anterior ao fato (junho de 2009), houve uma tentativa de acesso não autorizado de uma máquina que estava distribuída para a AMAN, sendo o capitão a pessoa responsável pela mesma. Naquela ocasião o ora denunciado informou que não sabia de nada, inclusive recomendando que a mesma fosse desligada, pois poderia ter sido invadida por algum hacker.
Para o MPM, a autoria e materialidade estão comprovadas, tanto pelas declarações do ora denunciado como pelas informações das testemunhas, assim como pelo teor da perícia realizada e do relatório expedido pelo DECEx. Pelo exposto, o capitão foi denunciado como incurso no artigo 288, caput, do Código Penal Militar (interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação).
MPM