20 de dezembro de 2013

STM condena soldado do Exército por roubo de fuzis na 'Cabeça do Cachorro'

STM condena soldado que furtou fuzis em quartel na Amazônia
Soldado roubou dois ParaFAL (Imagem: Imbel)
Luiz Orlando Carneiro
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um soldado do Exército que furtou dois fuzis Parafal, com seus carregadores e 40 cartuchos de munição, do quartel onde servia, na região conhecida como “Cabeça do cachorro”, no estado do Amazonas. Ele foi condenado a cinco anos, nove meses e três dias de reclusão pelo crime de peculato-furto, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O crime ocorreu em 2011.
Conforme informações divulgadas pelo STM, o soldado servia no Comando de Fronteira Rio Negro (5° Batalhão de Infantaria de Selva), sediado em São Gabriel da Cachoeira (AM). No dia seguinte ao furto, com a instauração de inquérito policial militar, o acusado confessou o crime. Reinquirido novamente três dias mais tarde, ele confirmou sua participação no crime. Entretanto, durante o julgamento de primeira instância, na Auditoria de Manaus, o réu negou a autoria do delito. Ele disse que só confessou porque havia sofrido maus tratos dentro do quartel.

Apelação
A defesa apelou da sentença, argumentando que a confissão não devia ser considerada e, dessa forma, pediu a absolvição do militar por insuficiência de provas. O Ministério Público Militar afirmou que o réu confessou a autoria com riqueza de detalhes em seu primeiro depoimento, tendo mudado alguns detalhes no segundo depoimento, mas sem negar a autoria. Também considerou que as provas produzidas estavam em sintonia com as confissões, sendo inverossímil a alegação de que teria confessado mediante agressões.

Decisão
O ministro-relator do processo no STM, Lúcio Mario de Barros Góes, acolheu os argumentos da acusação. Ele ressaltou que a materialidade do crime ficou caracterizada pelo desaparecimento dos armamentos do quartel, e que a autoria também ficou comprovada, mesmo com a retratação da confissão feita pelo réu durante a fase processual.
O relator citou a reconstituição do furto feito durante a fase do IPM, cujo laudo pericial concluiu pela plena possibilidade de que a dinâmica dos fatos tenham realmente se dado da forma relatada pelo soldado durante a sua confissão. “O primeiro depoimento do acusado no IPM ocorreu em 16 de julho de 2011, portanto, apenas um dia após a constatação do fato, não sendo factível que tenha apanhado por três dias e três noites antes do primeiro depoimento. No exame de corpo de delito a que foi submetido o acusado, no dia 17, nenhuma ofensa à sua integridade física foi constatada, não tendo feito, então, nenhuma queixa. Além disso, o acusado iniciou seu interrogatório dizendo que sua confissão, por duas vezes, se deu porque havia sido espancado, para, logo em seguida,afirmar que não sofreu agressões nem no primeiro nem no segundo depoimento”, afirmou o ministro. (R. A.)
Jornal do Brasil/montedo.com

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