17 de outubro de 2017

Candidata a concurso da Marinha consegue reverter na justiça desclassificação por tatuagens

Após desclassificação, mulher ingressou com mandado de segurança e caso foi parar no Tribunal Federal Regional da 4º Região, que decidiu pela permanência dela em concurso.

Por G1 RS
Resultado de imagem para tatuagens tornozelo
Imagem ilustrativa
Uma candidata, desclassificada em um concurso da Marinha por possuir pequenas tatuagens no tornozelo, conseguiu na justiça reverter a situação. A mulher, que é advogada, classificou-se na prova objetiva. Porém, foi considerada inapta na inspeção de saúde devido às tatuagens que ficariam em local aparente com o uso de uniforme da Marinha.
O caso foi analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, que confirmou, na última semana, a permanência dela no concurso para o Serviço Militar Temporário como Oficial de 2ª Classe da Reserva.
Após a desclassificação, ela ajuizou mandado de segurança na 2ª Vara Federal de Rio Grande alegando que os desenhos não violam valores constitucionais, e que o ato de eliminação se mostra totalmente discriminatório e injusto. Ela pediu para ter direito a seguir nas próximas fases do concurso. A ação foi julgada procedente, e o processo veio ao TRF4 para reexame.
O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve seu entendimento de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, somente situações em que o desenho viole valores constitucionais.
“Verifica-se da prova contida nos autos, notadamente das fotografias, que as tatuagens da impetrante não violam a regra do edital, uma vez que são desenhos de proporção pequena e delicada, imperceptíveis com o uso do uniforme, que não ofendem ou incompatibilizam o perfil militar”, afirmou o magistrado.
G1/montedo.com

Arquivo do blog

Compartilhar no WhatsApp
Real Time Web Analytics