5 de outubro de 2017

General da reserva defende intervenção das Forças Armadas

Em artigo de opinião no Estadão, o general Luiz Eduardo Rocha Paiva defendeu a intervenção militar
Soldados do Exército Brasileiro durante cerimônia para marcar a formatura de treinamento sobre como combater o mosquito Aedes aegypti no Rio de Janeiro. Zika vírus em fevereiro de 2016
Soldados do Exército Brasileiro durante cerimônia para marcar a formatura de treinamento sobre como combater o mosquito Aedes aegypti no Rio de Janeiro. Zika vírus em fevereiro de 2016 (Ricardo Moraes/Reuters)
Por Luiza Calegari 
São Paulo – O general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva publicou um artigo no jornal O Estado de S. Paulo defendendo que as Forças Armadas façam uma intervenção para assegurar a continuidade da democracia.
Ele mesmo reconhece que não há amparo legal para que as Forças Armadas ajam por conta própria, mas que o quadro de corrupção justificaria uma intervenção.
“No Brasil, indivíduos e grupos poderosos vêm usando a lei, ou a prerrogativa de legislar, com o propósito de auferir vantagens injustificáveis, portanto, ilegítimas”, diz o general.

Leia um trecho do artigo:

“A intervenção militar será legítima e justificável, mesmo sem amparo legal, caso o agravamento da crise política, econômica, social e moral resulte na falência dos Poderes da União, seguida de grave instabilidade institucional com risco de guerra civil, ruptura da unidade política, quebra do regime democrático e perda de soberania pelo Estado. Esse processo revolucionário já foi propugnado, publicamente, por líderes de movimentos pseudossociais e políticos de ideologia socialista radical, todos investindo constantemente na divisão da sociedade.
Em tal quadro de anomia, as Forças Armadas tomarão a iniciativa para recuperar a estabilidade no País, neutralizando forças adversas, pacificando a sociedade, assegurando a sobrevivência da Nação, preservando a democracia e restabelecendo a autoridade do Estado após livrá-lo das lideranças deletérias. São ações inerentes às missões constitucionais de defesa da Pátria, não restrita aos conflitos externos, e de garantia dos Poderes constitucionais, da lei e da ordem.”
EXAME/montedo.com

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