O militar Maico Alessandro Cavalheiro de Moraes, da 6ª Companhia de Engenharia de Combate Blindada, em Santa Maria/RS, entrou com um pedido de Habeas Corpus na Justiça Federal por estar sendo cerceado o seu direito constitucional de ir e vir, ao cumprir dispensa médica em Quartel.
Maico Alessandro alegou ter adquirido a patologia durante a prestação de serviços ao Exército. Porém, a Junta Militar de Saúde deu o parecer de "baixar à enfermaria", entendendo o Comandante da 6ª Companhia que o militar não poderia se deslocar à sua residência por contrariar o indicado pelo médico.
O Desembargador Federal, por sua vez, apesar de reconhecer que o militar precisa de tratamento médico, constatou ser abusivo o mesmo ter que pernoitar no Quartel, sendo impedido de ir para sua residência, já que cumpre expediente administrativo.
Dessa forma, o Desembargador concedeu o habeas corpus, reconhecendo o cerceamento do direito do paciente em sua liberdade de ir e vir.
Matéria criada pela Sd Glaucia, com informações do Blog do Adeilton e da Justiça Federal
Maico Alessandro alegou ter adquirido a patologia durante a prestação de serviços ao Exército. Porém, a Junta Militar de Saúde deu o parecer de "baixar à enfermaria", entendendo o Comandante da 6ª Companhia que o militar não poderia se deslocar à sua residência por contrariar o indicado pelo médico.
O Desembargador Federal, por sua vez, apesar de reconhecer que o militar precisa de tratamento médico, constatou ser abusivo o mesmo ter que pernoitar no Quartel, sendo impedido de ir para sua residência, já que cumpre expediente administrativo.
Dessa forma, o Desembargador concedeu o habeas corpus, reconhecendo o cerceamento do direito do paciente em sua liberdade de ir e vir.
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