A Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS apresentou Alegações Escritas ao Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, em Porto Alegre, em desfavor de três cabos e dois soldados do Exército, inclusos nos artigos 176 e 209 do Código Penal Militar pelo crime de lesão corporal praticado contra um soldado da corporação. Os militares aplicaram um “pacote”, gíria usada no quartel para definir um tipo de “batismo” realizado na forma de castigos físicos. O delito ocorreu no interior do alojamento de cabos e soldados do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, localizado em São Leopoldo/RS.
Utilizando um pedaço de madeira, um facão e um instrumento de borracha, os cinco denunciados provocaram lesões na região dos glúteos e na coxa do soldado ferido. O laudo médico classificou os ferimentos como hematomas de grandes proporções. Durante os depoimentos, os denunciados afirmaram que o soldado agia com insubordinação, sendo este o motivo alegado para as agressões. Contudo, como ressaltou o MPM nas Alegações Escritas, a legislação militar é clara ao condenar o uso da violência como meio de disciplina e correção.
A partir das provas obtidas, o MPM reforça o pedido de condenação dos denunciados, na forma dos artigos 176 (dispõe sobre atos de violência contra inferior hierárquico) e 209 (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem), ambos do CPM.
Utilizando um pedaço de madeira, um facão e um instrumento de borracha, os cinco denunciados provocaram lesões na região dos glúteos e na coxa do soldado ferido. O laudo médico classificou os ferimentos como hematomas de grandes proporções. Durante os depoimentos, os denunciados afirmaram que o soldado agia com insubordinação, sendo este o motivo alegado para as agressões. Contudo, como ressaltou o MPM nas Alegações Escritas, a legislação militar é clara ao condenar o uso da violência como meio de disciplina e correção.
A partir das provas obtidas, o MPM reforça o pedido de condenação dos denunciados, na forma dos artigos 176 (dispõe sobre atos de violência contra inferior hierárquico) e 209 (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem), ambos do CPM.
Comento:
Lamentavelmente, esse tipo de prática ainda persiste nas Forças Armadas. Covardia pura. Cadeia neles, já!