O Exército deve deixar de exigir que os candidatos ao concurso de admissão à Escola Preparatória de Cadetes (EsPCEx) sejam solteiros, viúvos ou separados e que não possuam dependentes. A decisão liminar (ou seja, em caráter provisório) proferida pela Justiça Federal acatou o pedido da Ação Civil Pública nº. 0004094-83.2010.4.05.8400, proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Norte (PRDC/RN). A determinação é válida para todo o Brasil, uma vez que as vagas são disputadas em âmbito nacional.
Na ação, o procurador regional dos direitos do cidadão substituto José Soares ressalta "o Exército, em vez de oferecer especial proteção à família como manda a Constituição, está discriminando justamente as pessoas que constituíram família e tiveram filhos".
Para o procurador, "o estado civil ou o fato de ter filho são em princípio indiferentes ao bom desempenho na Escola Preparatória de Cadetes; não pode o Exército presumir que o desempenho será afetado por tais estados; se for adotada a premissa de que uma pessoa casada ou com filhos não conseguirá se dedicar o suficiente ao seu mister, não deveriam ser casados ou ter filhos pessoas que exercem cargos de altíssima responsabilidade e que exigem grande dedicação, como os de presidente da República, governador, prefeito ou juiz".
A juíza federal substituta Gisele Maria da Silva Araújo considerou que "a limitação imposta aos candidatos não possui qualquer relação de pertinência com o exercício das atividades do cargo pretendido, uma vez que o estado civil e a existência de dependentes e de outros encargos familiares em nada irá influenciar no desempenho das atividades do profissional, configurando-se como verdadeira discriminação".
Dessa forma, a Justiça Federal determinou a republicação do edital do concurso em andamento, sem a exigência combatida pela PRDC/RN, abrindo novo prazo para inscrições. Também foi determinada que a regra impeditiva da participação dos candidatos casados e com dependentes deixe de constar nos editais dos próximos concursos de admissão à Escola Preparatória de Cadetes que o Exército vier a realizar.
Na ação, o procurador regional dos direitos do cidadão substituto José Soares ressalta "o Exército, em vez de oferecer especial proteção à família como manda a Constituição, está discriminando justamente as pessoas que constituíram família e tiveram filhos".
Para o procurador, "o estado civil ou o fato de ter filho são em princípio indiferentes ao bom desempenho na Escola Preparatória de Cadetes; não pode o Exército presumir que o desempenho será afetado por tais estados; se for adotada a premissa de que uma pessoa casada ou com filhos não conseguirá se dedicar o suficiente ao seu mister, não deveriam ser casados ou ter filhos pessoas que exercem cargos de altíssima responsabilidade e que exigem grande dedicação, como os de presidente da República, governador, prefeito ou juiz".
A juíza federal substituta Gisele Maria da Silva Araújo considerou que "a limitação imposta aos candidatos não possui qualquer relação de pertinência com o exercício das atividades do cargo pretendido, uma vez que o estado civil e a existência de dependentes e de outros encargos familiares em nada irá influenciar no desempenho das atividades do profissional, configurando-se como verdadeira discriminação".
Dessa forma, a Justiça Federal determinou a republicação do edital do concurso em andamento, sem a exigência combatida pela PRDC/RN, abrindo novo prazo para inscrições. Também foi determinada que a regra impeditiva da participação dos candidatos casados e com dependentes deixe de constar nos editais dos próximos concursos de admissão à Escola Preparatória de Cadetes que o Exército vier a realizar.