Apelação interposta pelo 1º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro é provida pelo Superior Tribunal Militar que condena 3º sargento e cabo da Aeronáutica à pena de dois anos de prisão, cada, como incursos no art. 311 (falsificação de documentos) do Código Penal Militar. Na condição de despachantes aduaneiros do Comando da Aeronáutica junto à Receita Federal, os dois militares prevaleceram-se de suas funções para providenciar o desembaraço alfandegário de material de terceiros, mediante a implantação de declarações de importação falsas no SIAFI/SISCOMEX e a adulteração de documentos, como se fossem os produtos destinados à Aeronáutica, a fim de garantir isenção tributária. Pelo serviço, os condenados teriam recebido R$ 5 mil.
O delito ocorreu no primeiro trimestre de 2004, quando o cabo recebeu um telefonema de pessoa interessada no desembaraço de volumes que seriam despachados de Miami para o Brasil. Assim que a carga, supostamente equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, foi expedida de Miami, o cabo e o sargento implantaram no sistema SIAFI/SISCOMEX a Declaração de Importação-DI referente àquele carregamento. Em seguida, requereram imunidade tributária em relação às mercadorias a serem desembarcadas no Estado de São Paulo, inserindo falsamente na documentação que tais produtos (supostamente materiais de uso sigiloso) não teriam similar nacional e seriam utilizados para fins militares. Acrescentaram, ainda, que os militares autorizados a receber esta carga no Terminal de Cargas do Aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, seriam o sargento e o cabo condenados.
O Cabo viajou a São Paulo e encontrou-se com o contratante, identificado apenas como Souza, no Aeroporto de Viracopos, onde realizaram o desembaraço aduaneiro para fins da entrega da carga.
A operação foi descoberta quando a funcionária da transportadora, em dúvida sobre o local de entrega, telefonou para o Comando da Aeronáutica, no Rio de Janeiro, para esclarecimentos com os militares indicados na documentação que acompanhava a DI. Suspeitando do procedimento, o militar que atendeu o telefonema comunicou o fato a um superior. Iniciadas as investigações, descobriu-se que não existia processo de Desembaraço Alfandegário correspondente à Declaração de Importação que havia sido expedida.
Perícia realizada nas Declarações de Importação atestadas pelos condenados, nos anos de 2002 e 2003, apurou indícios de fatos ilícitos em outros documentos. Segundo os peritos, pelo menos 20 DI foram implantadas pelo cabo sem respaldo documental. Outras três, foram registradas pelo sargento sem o conhecimento do Comando da Aeronáutica, que desconhece as referidas importações.
Durante as investigações não foi possível identificar Souza, o contratante, e localizar a empresa responsável pelo transporte do material desembarcado no Aeroporto de Viracopos. Contudo, face ao relato dos fatos e e diante das provas coletadas no IPM, o MPM não tem dúvidas de que os condenados objetivavam obter vantagem indevida, utilizando-se de fraude no âmbito da Administração Militar, mediante adulteração de documentos utilizados em despachos alfandegários de cargas pela Aeronáutica.