Sargentos tentam suspender ação na Justiça Militar
Dois sargentos do Exército entraram com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para suspender Ação Penal em curso na 7ª Circunscrição Judiciária Militar de Recife. O inquérito policial militar foi aberto depois de uma reportagem do Correio Braziliense, publicada em 2005, com o título "Sindicalismo militar também tem candidatos", e visava saber se as Associações de Praças do Exército existentes em diversos estados funcionariam como sindicatos.
Um dos sargentos era integrante da diretoria da Associação de Praças do Exército Brasileiro no Rio Grande do Norte (Apeb-RN) e foi denunciado pelo Ministério Público Militar por falso testemunho. Segundo a defesa, o militar deixou de responder a algumas perguntas relacionadas à sua participação na associação amparado no princípio constitucional de permanecer calado. O militar ficou em silêncio por considerar que não caberia à autoridade encarregada do inquérito intervir no funcionamento da entidade associativa legalmente constituída.
No HC, a defesa do militar sustenta atipicidade da conduta, irrelevância penal, falta de potencialidade lesiva da suposta conduta e inobservância de princípio constitucional. Segundo a defesa, a denúncia por falso testemunho não se sustenta, porque o 2º sargento jamais poderia ter cometido esse delito. Embora tenha sido formalmente ouvido na condição de testemunha, diz o advogado, na verdade era um dos investigados. "Tanto assim que, em seguida, no mesmo procedimento, o encarregado do IPM designou o paciente e o qualificou como indiciado."
Mesmo pedido foi formulado pela defesa de outro sargento em outro HC. Os advogados pedem, liminarmente, a suspensão da Ação Penal e, no mérito, o seu trancamento, sob alegação de constrangimento ilegal sofrido por seu cliente, acusado por suposto crime de falso testemunho. Eles alegam, ainda, que apesar do prazo máximo de 60 dias prescrito na lei penal castrense, o inquérito teve duração de mais de dois anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
CONSULTOR JURÍDICO