Desconto em vencimentos de militares: o que é preciso para reclamar
O que é preciso
O militar deve ter em mãos os contracheques dos últimos cinco anos, CPF, identidade e comprovante de residência para entrar com uma ação. Caso não tenha mais os contracheques, é possível conseguir uma ficha financeira nos departamentos de inativos das unidades militares. Ao observar o comprovante de pagamento, será possível ver se há ou não o desconto previdenciário, já discriminando os 7,5%.
Onde processar
As ações podem ser feitas por meio dos Juizados Especiais Federais (indenização de até R$ 32.400) ou pelas Varas Federais. Quem precisar de mais orientações deve procurar um advogado. A Anacont esclarece dúvidas pelo telefone (21) $2461-0800 e pelo e-mailanacont@anacont.org.br.
História
A contribuição previdenciária militar foi instituída pela Medida Provisória (MP) 2.131, de 28 de dezembro de 2000, sobre o total dos proventos dos militares. Entretanto, com a Emenda Constitucional (EC) 41, de 2003, foi determinado que o desconto deveria incidir somente sobre o montante que viesse a exceder ao teto da Previdência Social — hoje, de R$ 3.689,66. A União, contudo, não cumpre a lei, sob o argumento de que os militares têm um regime próprio, definido na EC 18, de 1998.
STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a EC 41/2003 se aplica aos $nos recursos em mandados de segurança (RMS) 21.191, 21.223, 22.360 e 20.269.
STF
No julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 3.105, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a EC 41, de 2003, é aplicável também aos militares. “A inexigibilidade da contribuição — para todos os servidores, quer civis, quer militares — é reconhecida tão somente no período entre o advento da EC 20 até a edição da EC 41, conforme é notório no âmbito deste Tribunal”, afirmava o parecer do Supremo. Tanto as decisões do STF como as do STJ podem ser utilizadas como base por militares que queiram entrar com processos.
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