O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (9) que, a partir de 2012, as Forças Armadas não estarão mais autorizadas a definir em editais de concursos as exigências de idade mínima e máxima para ingresso nas carreiras militares.
Os critérios, entre eles a idade, precisarão ser fixados por uma lei a ser criada pelo Congresso.
Por unanimidade, os ministros sustentaram que a Constituição estabelece que os requisitos de ingresso são definidos em lei. No julgamento, os ministros disseram que foram informados de que um projeto sobre o tema está em tramitação avançada no Congresso.
Os ministros analisaram hoje um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre (RS), que considerou contrária à Constituição regra de edital que limitou em 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas.
Ficou definido que a exigência de idade nos concursos será considerada legal até o final do ano, uma vez que não há a lei e que o artigo 10 do Estatuto dos Militares (Lei 6.680/80) autoriza que lei e regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica fixem requisitos para ingresso nas Forças Armadas.
Os ministros também decidiram que quem ajuizou ação na Justiça até hoje questionando os critérios dos editais terá autorização para prestar os concursos.
STF via Rondonoticias