14 de abril de 2011

LEI DO ABATE: MILITAR QUE DERRUBAR CIVIS SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA MILITAR

Câmara transfere casos de abate de aeronave para Justiça Militar
Luiz Claudio Pinheiro/Daniella Cronemberger

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6615/09, do Senado, que transfere da Justiça comum para a militar a competência para julgar o militar que matar civis ao derrubar uma aeronave, segundo as regras da Lei do Abate (9.614/98).
A proposta segue para sanção presidencial, a não ser que seja apresentado recurso para ser analisada pelo Plenário.
De acordo com a Lei do Abate, os pilotos da FAB têm autoridade para derrubar aeronaves que representem ameaça à segurança nacional ou que não atendam à determinação de pouso obrigatório.
Atualmente, o Código Penal Militar determina que o crime doloso (intencional) cometido por militar contra a vida de civis seja julgado pela Justiça comum.
Os deputados seguiram o relator do projeto, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que sugeriu a aprovação do texto. Ele apresentou um substitutivo com alterações apenas de técnica legislativa.
AGÊNCIA CÂMARA

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