10 de setembro de 2013

Partido Militar Brasileiro apresenta proposta de alteração da MP do Mal

Proposta do PMB de alteração à Medida Provisória Nº. 2215/2001

Nota de esclarecimento:
Nascido da preocupação de milhares de brasileiros (civis e militares) com os rumos da sociedade e com o destino da nação, o Partido Militar Brasileiro (PMB) tem como princípio geral a defesa da sociedade brasileira como um todo, do princípio da soberania nacional e da proteção do da família e do cidadão, por meio de leis justas e de uma administração pública orientada pela ética e pela moralidade, visando à construção de uma sociedade verdadeiramente mais justa e realmente democrática, de forma a garantir a todos os brasileiros, seus filhos e descendentes, o direito à liberdade, à independência e à justiça social.
No campo específico da classe militar, no âmbito da qual ele emergiu, o PMB é sensível ao continuado processo de degradação das nossas instituições militares e ao contingenciamento de recursos, que tem provocado o “achatamento” dos vencimentos dos militares, causando restrições e perturbações à família militar brasileira, bem como desestimulando o ingresso de jovens na carreira militar.
Nesse sentido, diante da constatação da perda de influência das Forças Armadas junto aos meios políticos, como bem provam as controvérsias e incertezas envolvendo a importante MP nº. 2215/2001, o PMB propõe-se a defender, a nível político, os interesses dos militares em geral, enquanto categoria específica.
Medida Provisória nº. 2215/2001
Aguardando votação no Congresso Nacional há cerca de 12 anos, a Medida Provisória nº. 2215/2001 constituiu-se no mais duro golpe sofrido pelos militares brasileiros de que se tem notícia. Sua aberração jurídica e constitucional consistiu no fato de não sobrepor uma regra de transição para os militares já ingressos nas Forças Armadas, isto só para citar uma de suas inconsistências. Por outro lado, setores da sociedade com bom transito no Congresso Nacional já advertem para a existência de proposições da MP 2215/2001 que não passaria em votação, como no caso da “Pensão das Filhas”, que fere às novas concepções do Direito Pecuniário vigentes no Congresso e no Governo. Cabe ressaltar que não existe previsão alguma para votação dessa importantíssima Medida provisória.
Fiel aos seus princípios norteadores, o PMB propõe uma série da alterações à MP nº. 2215/2001, as quais assume o compromisso de defender, através da sua bancada na Câmara dos deputados, a qual desejamos compor nas próximas eleições de 2014.
Alterações propostas:
1º) No Artigo 1º., Inciso II, que trata dos Adicionais pagos aos militares, propomos incluir o item f) que trata da criação do “Adicional Dias de Mar, Dias de Operação e de Manobra”, na proporção de 2% a cada cem (100) dias, incorporados aos vencimentos; retroativo aos militares da Reserva Remunerada e Reformados.
2º.) No Art. 2º., Inciso II, item “c” , propomos alterar o valor do Salário-família conforme a seguinte fórmula;constituindo-se de 8% do soldo, por dependente, para Soldados/Marinheiros; 5% do soldo, por dependentes, para Cabos; 4% para 3º., 2º., 1º. Sargentos; 2% para Suboficiais e oficiais subalternos; e 1% para demais oficias.
3º.) No Artigo 3º. Item V, propomos:
a) estender o Adicional de Compensação Orgânica ao pessoal embarcado como tripulante em navios e meios flutuante da MB, tendo em vista as condições especiais de trabalho, em meio aos riscos inerentes à proximidade de munição, combustíveis, radiações eletromagnéticas e condições insalubres, retroativos aos militares reformados e na reserva remunerada (RM1). Esse adicional será estendido também ao pessoal militar de terra, lotado em Organizações Militares (OM) que pague compensação orgânica, sob qualquer título, a Servidores Civis.
b) Militares com dependentes portadores de necessidades especiais farão jus a uma ajuda de custo de mesmo percentual do Auxílio- Invalidez.
4º.) No Artigo 9º. º, item “I”, que trata da dos direitos pecuniários quando da passagem para a inatividade, o PMB propõe a substituição pelo seguinte texto:
I. O militar, com ou sem dependente, por ocasião de transferência para a inatividade remunerada., fará jus à percepção de 10 (dez) remunerações referentes ao seu posto ou graduação”.
Ainda no Artigo 9º. o PMB propõe inserir uma FÓRMULA DE TRANSIÇÃO através da inserção do item III, que trata doretorno do vencimentos referentes a um posto ou graduação acimaquando da passagem para a inatividade,apenas para os militares que ingressaram nas Forças Armadas até 31 de agosto de 2001, cuja base de cálculo será o acréscimo aos seus vencimento da diferença entre o seu soldo e o do posto/graduação imediatamente superior.
5º.) Acrescentar ao Artigo 9º. da referida MP, a seguinte redação:
“O militar estabilizado (mais de anos de serviço) que pedir demissão das Forças Armadas, passando diretamente para a Reserva Não-Remunerada (RNR), fará jus a uma remuneração bruta por cada ano de serviço prestado.”
6º.) Propomos excluir o Artigo 30 da MP 2215/2001, tendo em vista a proposta do PMB de fazer retornar o Adicional de Tempo de Serviço, na razão de 1% ao anos de serviço prestado.
7º.) Propomos modificar o Artigo 31 da referida MP, que trata da polêmica Pensão da Filhas, com base nas seguintes constatações:
Tendo em vista que em várias ações judiciais movidas por militares com o objetivo de fazer cessar a contribuição de 1,5% para Pensão das Filhas, a Marinha do Brasil alegou não dispor de recursos para devolução do montante já descontado, o que, segundo ela, acarretaria na “quebra” do seu sistema previdenciário, resultando em prejuízo de cerca de 12 anos de contribuição para os contribuintes;
E tendo em vista ainda que as novas concepções do Direito Previdenciário, no Congresso Nacional e no âmbito do Governo Federal, são contrárias à aposentadoria vitalícia para as filhas de militares… o PMB propõe por um fim plausível a essa controvérsia jurídica e constitucional que tem sido continuamente protelada:
Aos militares que descontam o percentual de 1,5% de que trata o Art. 31 da MP 2215/2001, será assegurado os ajustes necessários para contribuição na graduação acima ( posto superior).
Cabe ressaltar as propostas supracitadas resultam da sugestão de milhares de militares das Forças Armadas, as quais defenderemos por meio dos nossos Deputados Federais, a serem eleitos no próximo pleito eleitoral de 2014.
PMB/montedo.com

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