1 de novembro de 2013

Novas ações judiciais de militares pedindo indenização de aluguel por falta de PNR começam a aparecer

Atualização: 1 de novembro
Começam a surgir em várias locais do Brasil ações judiciais de militares do Exército transferidos por necessidade do serviço, que requerem indenização do valor gasto com aluguéis, pela indisponibilidade de PNR na guarnição de destino.
O movimento vem no rastro da decisão da Justiça Federal de Aracaju, que, em 17 de abril do ano passado, condenou a União a indenizar o segundo sargento do Exército Rosenildo Fernandes de Sousa no valor de R$ 20.534,67, a título de danos materiais, por ter sido movimentado de Caicó-RN para Aracaju-SE, sem que lhe fosse disponibilizado PNR. O valor referia-se ao aluguel pago pelo militar durante o período de cinco anos, retroativos a partir da data do ajuizamento da ação.
Eis um extrato dos principais trechos da decisão do Juiz Federal Marcos Antonio Garapa de Carvalho:
A controvérsia está limitada a dizer se é possível ou não determinar a União que indenize o militar da ativa dos valores de suas despesas com moradia (aluguel etc.), no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2010, em virtude de não ter sido disponibilizado para ele nenhumm próprio nacional residencial - PNR, apesar dele ter sido removido de oorganização militar - OM de Caicó/RN para prestar serviços emn outra, na cidade de Aracaju/SE, por necessidade de serviço e acompanhado de seus dependentes.

...

...ao revogar a Lei n.º 8.237/91, a Medida Provisória - MP n.º 2.215-10/2001 não excluiu aquele direitto do rol dos atribuíveeis aos militares, pois apenas pôs fim à rubrica indenizatória existente até então na estrutura da remuneração de tais agentes ("indenização de moradia"). Porém, ddeixou uma lacuna normativa em relação a tal direito, pois não se pode conceber que ele tenha sido completamente esvaziado através de uma simples MP, que sequer foi convertida em lei.
Ora, se o militar exerce atividade peculiar; se está sujeito a ser remanejado pelo país a fora e a servir em qualquer OOM compatível com seu grau hierárquico na corporação; se numa destas remoções ele pode se ver obrigado a mudar-se para local em que não tem residência própria; se não pode recusar remoção, tampouco deixar de se apresentar na OM de destino sob pena de cometer transgessão disciplinar [...]; se as diversas OM têm condição de saber previamente o efetivo movimentado entre elas e, com isso, mensurar o número de PNR necessários a abrigar a todos, sem nenhuma sombra de dúvida que o militar que não recebe residência funcional militar (PNR) para abrigar a si a sua família tem direito a ser indenizado dos valores gastos com uma habitação do mesmo padrão.
Não se pode pretender que a União tenha o poder de exigir a presença do militar na OM para a qual foi designado, sob pena de lhe aplicar sanção administrativa e dele se ver denunciado criminalmente, e não tenha o correlato dever de garantir ao indivíduo nesta situação os meios para poder ali estar juntamente com a sua família e sem prejuízo próprio.
...
Condeno a União a pagar à parte autora a quantia de 20.534,67 (vinte mil, quinhentos e trinta e quatro reais, sessenta e sete centavos), já acrescida de correção monetária desde o pagamento mensal de cada uma das parcelas, e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde a citação; conforme liquidado no anexo n.º 12, parte integrante desta sentença.
Confira a íntegra da sentença:

Auxilio moradia decisões justiça federal aracaju from Ricardo Montedo
A confirmação da decisão pelo STF em maio deste ano certamente motivou outros militares a seguirem o mesmo caminho e solicitarem judicialmente a indenização de aluguel.
(Colaborou: Roberto Alves, o 'Chapa-quente')
Leia também:
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Nota do editor: ao reproduzir, favor citar a fonte 

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