Um ato da Força Aérea Brasileira que eliminou candidata em concurso interno por obesidade foi anulado judicialmente. A decisão tomada na última semana pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou sentença proferida em março pela 2ª Vara Federal de Canoas (RS).
A militar era suboficial da FAB e trabalhava no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II, em Curitiba. Em novembro de 2010, inscreveu-se em concurso interno para estagiar como oficial na área de informática e foi reprovada no exame de saúde por excesso de peso.
Ela então ajuizou ação na Justiça Federal e obteve sentença de procedência, levando a União a recorrer contra a decisão no tribunal.
Conforme a FAB, "o exame de bioimpedância, que avalia o percentual de massa magra e de gordura corporal, está previsto no edital, e a autora não preenche os requisitos". Sustenta também que "a carreira militar possui peculiaridades que exigem do seu integrante perfeitas condições físicas".
A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ressaltou que as questões referentes ao ingresso de militares devem ser regulamentadas exclusivamente por lei. “Não há qualquer evidência de que o estabelecimento de índices de massa corporal - IMC mínimos e máximos - esteja amparado em ato normativo qualificado como lei e emanado do Poder Legislativo” - observou o voto. (Proc. nº 5005672-70.2011.404.7112). (R. A.)
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