Mulher havia sido reprovada em exame de saúde por tatuagem no pé.
Caso ocorreu no 5º Distrito Naval de Rio Grande, no sul do estado.
Do G1 RS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a uma candidata sua manutenção em um concurso para serviço militar na Marinha, após a mulher ter sido reprovada no exame de saúde por possuir uma tatuagem no pé. O caso ocorreu em Rio Grande, no Sul do Rio Grande do Sul, quando ela concorria a uma vaga de técnica em nutrição, em 2011.
Conforme a decisão do desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “a simples existência de tatuagem, por si só, mesmo de acordo com as regras do edital, não conduz à eliminação do candidato, ainda mais quando não se denota qualquer incompatibilidade com o exercício das lides militares, como é o caso dos autos”.
A autora ajuizou mandado de segurança em outubro de 2011, após ser considerada inapta para concorrer à vaga de técnica em nutrição pela junta de saúde. Ela obteve tutela antecipada, confirmada posteriormente pela sentença, em maio de 2012.
A União apelou no tribunal sob o argumento de que a tatuagem é visível com o uniforme da Marinha, o que a tornaria inapta. A 3ª Turma do TRF4, porém, teve o mesmo entendimento do juízo de primeira instância e considerou a exclusão sem razão. De acordo com a Justiça, a tatuagem é de pequenas dimensões e não tem conteúdo ofensivo.
G1/montedo.com