O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, no Rio, decidiu que Elizabeth Rodrigues de Barros tem direito a receber pensão paga pelo Comando do Exército em decorrência da morte da companheira, Elenice de Castro, que era servidora civil da força.
A decisão se baseou na Lei 8.112/90, por entender que, de acordo com as normas do funcionalismo público, Elizabeth era dependente de uma servidora pública, com quem vivia em união estável desde 1997. A União entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A autora da causa afirmou que necessita do auxílio de amigos e familiares para sobreviver, pois o Exército negou a ela o direito à pensão por morte, "por não vislumbrar a condição de união de fato". Vários documentos anexados ao processo dão conta de que Elizabeth viveu sob total dependência econômica de Elenice por 11 anos.