JOÃO VINHOSA
Nada mais perfeito para se avaliar o potencial de rapinagem das empresas que integram o “Cartel do Oxigênio” que o mega superfaturamento praticado contra o Exército Brasileiro.
No Hospital Central do Exército (HCE), aconteceu o seguinte: em cinco licitações anuais consecutivas, de 1995 a 1999, somente uma empresa apresentou proposta de preços. Ela chegou a cobrar pelo oxigênio o extorsivo valor de R$ 7,80. Em 2000, quando outras concorrentes participaram da licitação, a empresa propôs o valor de R$ 1,63 e, ainda assim, foi derrotada por duas outras, saindo vencedora a que propôs R$ 1,35.
Lícito torna-se inferir que, ao propor preços tão elevados nas licitações realizadas de 1995 a 1999, a empresa tinha a certeza que seus “concorrentes” não participariam das disputas.
Apesar de a empresa ter “concorrido” sozinha nas cinco licitações (enquanto, na mesma cidade, outra empresa fornecia para a Aeronáutica e uma terceira fornecia para a Marinha) não existe prova formal que essa “coincidência” é uma ação combinada de concorrentes com o objetivo de fraudar as respectivas licitações.
Tal superfaturamento foi comprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a devolução aos cofres públicos do valor R$ 6.618.085,28, conforme consta no processo TC 012.552/2003-1 e correspondente Acórdão n°1129/2006-TCU-PLENÁRIO.
Cumpre ressaltar que o TCU chegou ao valor acima indicado considerando apenas os superfaturamentos ocorridos nos anos de 1997, 1998 e 1999, já que a denúncia ao órgão foi feita sem contar com os superfaturamentos ocorridos em 1995 e 1996, posteriormente informados pelo Exército Brasileiro.
Facilmente, dá para concluir que só o superfaturamento no HCE rendeu mais que centenas de superfaturamentos praticados nas vendas de ambulâncias pelos “sanguessugas”. Leia o artigo completo em: O julgamento do "Cartel do Oxigênio".
ALERTA TOTAL
No Hospital Central do Exército (HCE), aconteceu o seguinte: em cinco licitações anuais consecutivas, de 1995 a 1999, somente uma empresa apresentou proposta de preços. Ela chegou a cobrar pelo oxigênio o extorsivo valor de R$ 7,80. Em 2000, quando outras concorrentes participaram da licitação, a empresa propôs o valor de R$ 1,63 e, ainda assim, foi derrotada por duas outras, saindo vencedora a que propôs R$ 1,35.
Lícito torna-se inferir que, ao propor preços tão elevados nas licitações realizadas de 1995 a 1999, a empresa tinha a certeza que seus “concorrentes” não participariam das disputas.
Apesar de a empresa ter “concorrido” sozinha nas cinco licitações (enquanto, na mesma cidade, outra empresa fornecia para a Aeronáutica e uma terceira fornecia para a Marinha) não existe prova formal que essa “coincidência” é uma ação combinada de concorrentes com o objetivo de fraudar as respectivas licitações.
Tal superfaturamento foi comprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a devolução aos cofres públicos do valor R$ 6.618.085,28, conforme consta no processo TC 012.552/2003-1 e correspondente Acórdão n°1129/2006-TCU-PLENÁRIO.
Cumpre ressaltar que o TCU chegou ao valor acima indicado considerando apenas os superfaturamentos ocorridos nos anos de 1997, 1998 e 1999, já que a denúncia ao órgão foi feita sem contar com os superfaturamentos ocorridos em 1995 e 1996, posteriormente informados pelo Exército Brasileiro.
Facilmente, dá para concluir que só o superfaturamento no HCE rendeu mais que centenas de superfaturamentos praticados nas vendas de ambulâncias pelos “sanguessugas”. Leia o artigo completo em: O julgamento do "Cartel do Oxigênio".
ALERTA TOTAL