A Procuradoria da República no RS mandou arquivar a representação do Sargento Abel Santos de Araújo contra a implementação do CHQAO, o qual arguia a suposta inconstitucionalidade do processo. O Procurador Alexandre Amaral Gravonski declarou-se "convencido da inexistência de fundamento para propositura da ação civil pública" pois a criação do curso "em nada fere a regulamentação sobre o ensino no Exército".
Leia a conclusão da decisão do Procurador:
"Em conclusão, a instituição do Curso de Habilitação ao Quadro Complementar de Oficiais (CHQAO) e a previsão de seleção dos graduados que, dentro das vagas disponiveis, realizarão este curso de habilitação, além de estar dentro das competências legais do Chefe do Estado-Maior do Exército e de acordo com a normatização pertinente ao ensino na força - que prevê uma capacitação continuada dos militares, também encontra amparo nos princípios da administração do Exército Brasileiro previstos no RAE e nos princípios constitucionais da Administração Pública insculpidos no art 37 da Lei Fundamental; em especial os da eficiência (no caso da capacitação de militares para o melhor desempenho de função pública) e da impessoalidade (seleção dos graduados para acesso ao curso).
Ante o exposto, promovo o arquivamento das presentes Peças Informativas e determino o encaminhamento destes autos, no prazo de 3 dias, à Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão para homologar ou rejeitar a presente promoção (art. 17,§§2° e 39, da Resolução SMPF n° 87/2006)."